O que é Falsidade Ideológica? É Crime? Quais as Penas? Significado, Lei, Exemplos

A Falsidade Ideológica trata-se de um tipo de crime cometido por indivíduo que cria ou adultera um documento, público ou particular, para obter vantagem pessoal ou visando prejudicar alguém.

O significado de falsidade ideológica pode ser descrito como ato de adulterar documento para prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre algo que tenha relevância jurídica.

O que é Considerado Falsidade Ideológica? Quais os Requisitos?

É considerado falsidade ideológica o ato cometido que possua os seguintes requisitos:

  1. Documento deve possuir validade (antes da alteração);
  2. Fraude deve estar inserida no conteúdo do documento;
  3. Finalidade do ato deve ser lesar direito, criar obrigação ou modificar a verdade.

Caso não haja estes atributos não se configura crime de falsidade ideológica.

Lei da Falsidade Ideológica

Lei da Falsidade Ideológica
Créditos: Carol Oostman

A falsidade ideológica é tratada pelo código penal através do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 em seu artigo 299.

Art. 299 da lei da Falsidade Ideológica

Vejamos agora como está disposto no código penal a falsidade ideológica art 299:

Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

Exemplos de Falsidade Ideológica em Documentos

A alteração da veracidade das informações em documentos públicos e também em documentos particulares incorre em prática ilegal.

Veremos abaixo alguns exemplos do crime de falsidade ideológica:

Falsidade Ideológica em Documentos Públicos:

  • Declarar Salário Menor na Carteira de Trabalho: quando o patrão e o empregado fazem um acordo de declarar um salário menor do que é recebido na carteira de trabalho visando pagar menos impostos ocorre, ambas as partes estão cometendo ilegalidade, pois estão adulterando um documento válido com objetivo de obter vantagem pessoal enquanto lesam o direito do erário Estatal.
  • Transferência de Pontos CNH: trata-se de uma manobra que visa transmitir os pontos da multa de uma pessoa, geralmente em um radar em alta velocidade, para um terceiro visando evitar que a Carteira de Habilitação do indivíduo atinja os 20 pontos máximos permitidos. Este tipo de situação pode levar ambas as partes a responderem pela conduta ilegal.
  • Falsificação de Documentos no Imposto de Renda (IRPF e IRPJ): todos os anos, os indivíduos e empresas que se enquadram nos requisitos exigidos para emissão da declaração de imposto de renda devem informar seus dados financeiros (rendimentos, bens e direitos, doações, pagamentos, …) à Receita Federal. Acontece que, visando benefício próprio, há quem tente adulterar ou omitir informações para pagar menos imposto. Tal prática é considerada criminosa, e pode gerar penalidades para quem a cometer.
  • Emitir e Enviar Recibo Médico Falso no Imposto de Renda: seguindo o raciocínio do tópico anterior, temos como exemplo a tentativa de enganar a Receita Federal, visando reduzir o imposto, através da entrega de recibo médico falso para tentar reduzir o valor a ser pago no IRPF. Essa prática é considerada crime de falsidade ideológica de documento público para ambas as partes.

Falsidade Ideológica em Documentos Particulares:

  • Emitir Carteirinha de Estudante para Não Estudantes: a emissão de carteirinha de estudante falsa ocorre quando um indivíduo consegue, por vias legais ou não, confeccionar a carteira estudantil para se receber benefícios próprios, tais como: meia entrada em cinemas, descontos em mensalidades de cursos entre outros. Esta situação qualifica-se como crime de falsidade ideológica.
  • Adulteração de Informações em Documento de Identidade: outra prática ilegal que se enquadra como falsidade ideológica é a da adulteração de informações documento de identidade. Uma adulteração bem comum é a de falsificar idade no RG quando o indivíduo é menor de 18 anos e comete este crime visando adentrar em estabelecimentos e eventos proibidos para menores.
  • Falsificação de Cheque: adulterar o documento original para tentar sacar um valor maior e diferente do valor original do documento trata-se de prática ilegal.
  • Atestado Médico Falso: acontece quando médico emite atestado médico falso para justificar atraso ou falta de um empregado em seu local de trabalho. Tanto o profissional da saúde quanto o colaborador da empresa estão cometendo ilegalidade.
  • Declaração Falsa de Bens: quando se está procurando um imóvel para alugar é comum que algumas imobiliárias ou o próprio locatário exija que o pretendente a locador apresente um fiador que possua imóvel em seu nome no contrato do aluguel. Neste caso, apresentar documento falso que demonstre posse de imóvel por seu fiador trata-se de crime. A ocultação de bens em declarações também é considerada prática ilegal.

Falsidade Ideológica Eleitoral

A falsidade ideológica eleitoral é considerada crime, conforme previsto no artigo 350 do Código Eleitoral – Lei 4.737 de 15 de julho de 1965.

Art. 350 falsidade ideológica eleitoral

Vejamos o que diz a letra da lei:

Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:

Pena: reclusão até 5 (cinco) anos e pagamento de 5 (cinco) a 15 (quinze) dias-multa, se o documento é público, e reclusão até 3 (três) anos e pagamento de 3 (três) a 10 (dez) dias-multa, se o documento é particular.

Parágrafo único. Se o agente da falsidade documental é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, a pena é agravada.

Falsidade Ideológica e Falsa Identidade

A falsidade ideológica e a falsa identidade não se confundem enquanto condutas ilícitas, pois são discriminados como crimes diferentes em nosso código penal.

O crime de falsa identidade pode ser considerado uma das modalidades do crime de falsidade ideológica.

Falsidade-Ideologica-e-a-Falsa-Identidade - dicionariodireito.com.br

Falsidade Ideológica: trata-se da conduta criminosa de adulterar ou ocultar documentos válidos de ordem pública ou particular, com a finalidade de: obter benefício pessoal ou para terceiro, lesar direito, gerar obrigação ou adulterar a verdade.

Falsa Identidade: é a conduta ilícita de portar documento de identificação pessoal (RG, Passaporte, CNH, entre outros) com informações falsas para se passar por outra pessoa para obter vantagem pessoal ou para terceiro, ou buscando causar dano a outrem.

Artigo 307 cp (código penal) e a falsa identidade

Art. 307. Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

Pena: detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

Art. 308. Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, documento reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

Pena: detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

Estelionato e a Falsidade Ideológica

O crime de estelionato refere-se a prática criminosa que objetiva obter vantagem ilícita ou desleal, sobre terceiro, geralmente usando-se da vulga “esperteza” para enganar outra pessoa, ou leva-a ao erro.

Para que se caracterize estelionato, o ato praticado deve conter obrigatoriamente os seguintes requisitos:

  1. Obter vantagem ilícita sobre terceiro;
  2. Causar prejuízo a alguém;
  3. Uso de artimanha (“malandragem”), malícia, meio ardil;
  4. Enganar outrem ou induzi-lo ao erro.

Caso não haja um dos elementos citados acima, não se caracteriza como estelionato.

Os crimes de estelionato e a falsidade ideológica geralmente estão associados. Quando há a tentativa de dar um golpe em alguém, o estelionatário costuma utilizar-se de documentos falsos para enganar a vítima.

Um exemplo de estelionato que também se enquadra como falsidade ideológica ocorre quando alguém é vítima do famoso “golpe do cheque clonado”, situação em que o indivíduo adultera o valor, e simula a assinatura do verdadeiro dono do cheque para obter vantagem pessoal (sacar o valor) e ao mesmo tempo lesando o verdadeiro dono do documento.

Falsidade Ideológica na Internet

Falsidade Ideológica na Internet
Créditos: Mohamed Hassan / pxhere.com

A prática de crimes virtuais tem se tornado cada dia uma realidade mais presente. Com o aumento uso do ciberespaço em nossas vidas, os criminosos, paralelamente, também têm aumentado a quantidade de golpes virtuais de maneira exponencial.

Um exemplo é a falsidade ideológica no ambiente virtual, condutas que podem ser cometidas através do uso de documentos, comprovantes ou perfis falsos, por exemplo, com finalidades maliciosas, para obter vantagens pessoais ou lesar alguém.

A atenção do usuário deve ser redobrada, quando usamos as redes sociais, informações pessoais são coletadas, e há também sites e aplicativos que gerenciam nossas informações sensíveis (dados bancários e informações médicas), um vazamento de dados por alguma destas empresas pode espalhar nossos dados por toda a grande rede.

Quais são os exemplos mais comuns de falsidade ideológica?

Veremos agora uma lista com 9 exemplos mais comuns de falsidade ideológica praticados:

  1. Declarar Salário Diferente na CTPS;
  2. Transferir Pontos da CNH;
  3. Falsificar Documentos no IRPF;
  4. Recibo Médico Falso;
  5. Carteira de Estudante para Não Estudantes;
  6. Adulterar Informações em Documentos Pessoais;
  7. Falsificar Cheques;
  8. Atestado Médico Falso;
  9. Contrato Social em nome de Terceiro (laranja);
  10. Adulterar Folha de Ponto;
  11. Declaração de Bens Imóveis Falsa.

Principais Dúvidas sobre Falsidade Ideológica

Falsidade ideológica é crime?

Sim. Falsidade ideológica é crime!

De acordo com o artigo 299 do código penal, o ato de omitir a verdade, emitir declarações falsas para fins particulares ou em repartições públicas, com objetivo de prejudicar o outro, ou obter vantagem pessoal, é considerado prática criminosa.

Qual a pena para falsidade ideológica?

Para este tipo de crime, a pena de até 5 anos de reclusão e multa, caso a falsidade ocorra contra repartições públicas.

Caso a conduta ocorra com documentos particulares, a pena é de até 3 anos de reclusão e multa.

Falsidade ideológica tem fiança?

Sim. Falsidade ideológica tem fiança.

Por não se tratar de uma conduta que integra o rol dos crimes inafiançáveis, é possível que o acusado aguarde o processo judicial em liberdade, desde que concorde em realizar o pagamento do valor da fiança estipulado pelo juiz responsável pela causa.

Como se defender de falsidade ideológica?

Para se defender de falsidade ideológica deve-se tomar extremo cuidado com o a guarda de cheques, cartões, documentos originais e cópias. Também é recomendado possuir ceticismo diante de oportunidades muito boas para ganhar dinheiro, arranjar emprego, e afins.

Já no ambiente digital, o cuidado com informações pessoais e sensíveis deve ser uma prática diária.

O uso de senhas fortes, cujo possuam mais de 8 caracteres, letras maiúsculas e minúsculas, que contenha pelo menos 1 número e 1 caractere especial, é imprescindível.

Nunca utilize a mesma senha de bancos em outros sites.

Também é recomendado não realizar cadastros com informações pessoais em sites pouco conhecidos e com aparência não profissional. Na dúvida, não informe seus dados nestes cadastros.

Caso já tenha sido vítima da prática criminosa, é recomendado realizar uma denúncia imediatamente por meio uma delegacia de polícia civil ou federal, ou através de delegacias especializadas para crimes virtuais.

Também é possível informar o ocorrido por meio do Disque Denúncia, que funciona 24 horas por dia, através do número 181.

Quantos anos prescreve falsidade ideológica?

De acordo com o art. 109, inc. V, do código penal Decreto Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940, o crime prescreve em 4 anos, conforme segue:

Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

V – em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

Decorrido o prazo de quatro anos, a pretensão punitiva cessa, pois ocorre a extinção de punibilidade do réu.

Qual a diferença entre falsidade ideológica e falsificação de documento?

A principal diferença entre as práticas é que na falsificação de documentos refere-se à materialidade (fato concreto), a “mão na massa” de alterar o documento, já a falsidade ideológica trata-se da conduta de se utilizar de documento falso para obter proveito pessoal.

A falsificação contrapõe, disfarça, finge, simula, ilude, a autenticidade. Já a falsidade, configura-se em ato que se utiliza de documento verdadeiro, com conteúdo falso, para beneficiar ou prejudicar alguém.

Considera-se que a falsificação de documentos é um tipo de conduta de falsidade ideológica.

Qual a diferença entre falsidade ideológica e falsidade material?

A material configura a essência do documento, trata-se da materialidade gráfica, perceptível do mesmo, sob forma de alteração ou contraposição.

Já a ideológica consente não no documento enquanto objeto em si, mas sim em seu conteúdo que contrapõe a realidade, que disto da verdade.

O que caracteriza a falsidade de um documento?

A manipulação de informações verdadeiras substituindo-as por informações falsas caracteriza a falsidade de um documento.

O artigo 304 do código penal dispõe sobre o que caracteriza o uso de documento falso, segue:

Uso de documento falso

Art. 304 – Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

Pena – a cominada à falsificação ou à alteração.

Supressão de documento

Adulterar folha de ponto é falsidade ideológica?

Sim. A inserção falsa de registro de ponto na folha de presença caracteriza crime de falsidade ideológica e também desvio de conduta ética do funcionário.

A penalidade prevista para esta conduta é passível tanto aos servidores que compõem a estrutura do funcionalismo público do Estado, quanto a funcionários de empresas privadas.

Omitir doença em plano de saúde é fraude?

Sim. Ao contratar um plano de saúde o indivíduo recebe um questionário da empresa onde lhe serão realizadas algumas perguntas relacionadas a saúde pessoal e doenças pregressas.

A omissão de doença nesta etapa, quando a pessoa sabe que possui mas esconde, além de caracterizar má-fé, também está cometendo o a conduta ilícita de falsidade ideológica.

A empresa responsável pelo plano de saúde pode rescindir o contrato e, pode também, levar a apreciação da justiça o ocorrido, através de um processo judicial.

Quais são os crimes de falsidade ideológica?

Alguns crimes relacionados a falsidade ideológica são:

  • Falsidade Ideológica Eleitoral;
  • Falsa Identidade;
  • Estelionato;
  • Uso de Documento Falso.

Quem comete falsidade ideológica?

Neste tipo de crime há sempre o sujeito ativo e passivo envolvidos. Enquanto o primeiro trata-se de qualquer pessoa que pratica o ato ilícito, o segundo faz jus ao Estado, ou ao terceiro lesado na atitude indébita.

Quem comete o crime de falsidade ideológica é o sujeito ativo da prática espúria, o falsário, ou fraudador.

Quando uma pessoa se passar por outra é crime?

Se passar ou tentar se passar por outrem é considerado crime de identidade falsa, e também de falsidade ideológica.

A consumação da prática deste crime independe de ter gerado ou não algum resultado ao indivíduo (crime formal).

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