O que é Servidor, Empregado e Funcionário Público?

O servidor, empregado e o funcionário público são termos utilizados para denominar os trabalhadores que possuem vínculo com a Administração Pública, direta ou indireta, os quais atuam em prol do povo.

O ingresso em qualquer carreira pública, seja no regime estatutário ou celetista, está condicionado à prestação de concurso público para atuar nas carreiras que compõe todos os órgãos e entes da Administração Pública.

Em outros temas tratados aqui no dicionário direito, abordamos assuntos como direito público, personalidade jurídica, e improbidade administrativa. Hoje veremos as principais diferenças entre servidor, empregado e funcionário público.

Investidura em Cargo Público

Em razão do princípio da isonomia, bem como do princípio da supremacia do interesse público, o ingresso na Administração Pública deve se dar de forma imparcial e objetiva, através de concurso público, sendo nesse sentido o artigo 37, inciso II da Constituição Federal de 1988, observe:

Art. 37. […] :

II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

Servidor Público

O conceito de servidor público nos remete aquele indivíduo que atua nos órgãos da Administração Pública direta ou nas autarquias e fundações públicas da Administração Indireta.

O sonho de muitos é se tornar servidor público justamente em razão da estabilidade que lhes é assegurada, haja vista que depois de transcorrido o prazo de 3 anos e com base em avaliação positiva de desempenho, o servidor adquire certa estabilidade de carreira.

Vale dizer ainda que a sua exoneração poderá ocorrer por meio de PAD (Processo Administrativo Disciplinar) ou condenação penal.

Além de serem regidos pela Lei nº 8112 de 1990 (também denominada regime estatutário), a justiça competente para julgamento das causas que envolvam os servidores públicos é a Justiça Federal.

Empregado Público

O conceito de empregado público no traz a figura do indivíduo que atua em empresas estatais, quais sejam Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista, ambas componentes da Administração Pública Indireta.

O empregado público também é admitido por meio de concurso público. No entanto, não goza de estabilidade, contudo somente poderá ser demitido com decisão fundamentada e que lhe assegure direito ao contraditório e ampla defesa.

Embora possua prerrogativas próprias, o empregado público terá suas causas julgadas com base na Consolidação das Leis do Trabalho, CLT,  pela Justiça do Trabalho.

Funcionário Público

Esse era o termo utilizado anteriormente para se referir aos servidores públicos, nesse sentido Celso Antônio Bandeira de Mello:

Até o advento da Constituição de 1988, os servidores ocupantes de cargo público na Administração direta denominavam-se funcionários públicos. Percebe-se, pois, que a noção de servidor público civil corresponde a uma noção alargada de funcionário público, uma vez que abrange, além dos ocupantes de cargos na Administração direta, também os ocupantes de cargos nas autarquias e fundações de direito público.

Referências: DE MELLO, Celso Antônio Bandeira. CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO, Malheiros, 6ª edição, p. 126

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