O que é Empregado Público? é Servidor Público? Contratação

O empregado público trata-se de pessoa contratada pela Administração Pública nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, também chamado de celetista.

Em artigos anteriores aqui do dicionário direito tratamos de também sobre Sociedade de Economia Mista, Empresa Pública e Contrato de Trabalho. Hoje aprenderemos um pouco sobre o conceito de empregado público.

Contratação de Empregado Público

O artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988 dispõe acerca da necessidade de realização de concurso público para trabalhar na Administração Pública, posto que dessa forma sejam garantidas a isonomia e vedadas predileções arbitrárias. Observe:

Art. 37. […] :

II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

Empregado Público é Servidor Público?

No direito administrativo, grande importância recebe a diferenciação entre os empregados públicos e servidores públicos, que não são vistos como sinônimos, embora a nomenclatura possa confundir.

Afinal, empregado público é servidor público? Apesar de haver semelhança entre os trabalhadores, e ambos são concursados e atuarem na Administração Pública, há diferenças entre os dois.

Diferença entre Empregado e Servidor Público

Os servidores públicos são aqueles que trabalham na Administração Direta, formada pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal ou ainda nas autarquias que compõem a denominada Administração Indireta. Exemplo: Ministério Público, INSS, Defensorias Públicas.

Já os empregados públicos, são regidos pela CLT, trabalham em Empresas Estatais (Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista) que compõem a Administração Indireta. Exemplo: Caixa, Banco do Brasil, Petrobras.

Uma das diferenças existentes, trata-se do regime de contratação de cada um deles. Enquanto os servidores públicos são regidos por estatuto ou RJU, os empregados públicos são regidos pelas leis do trabalho, CLT.

Outra diferença entre eles é o modo em que seus litígios são julgados. O julgamento das causas que envolvam os empregados públicos compete a Justiça do Trabalho, o que não ocorre com os servidores públicos, pois são julgados pela Justiça comum.

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