O que é Defensoria Pública? Para que Serve? Funções e Membros
A Defensoria Pública é uma instituição permanente que tem como princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Essencial às funções da Justiça do Estado, ela abrange a DPU, a DPDF, e as Defensorias Públicas dos Estados.
Em artigos anteriores, aqui no dicionário direito, tratamos sobre Ministério Público, Autarquias, MEC e OAB. Neste artigo veremos para que serve a Defensoria Pública, qual a sua função e composição.
Qual a função da Defensoria Pública?
A função da instituição é prestar a orientação jurídica, promover os direitos humanos e defender os direitos individuais e coletivos, de maneira integral e gratuita, às pessoas que necessitem desses serviços e não possuam condições de arcar com eles.
Sua organização, normas e demais providências são dadas pela lei complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1194 e pelas alterações feitas pela lei complementar nº 132, de 7 de outubro de 2009.
Defensoria Pública Estadual e Federal
Para determinar se a atuação em determinado caso cabe à Defensoria Pública da União ou à Defensoria Pública Estadual, é preciso levar em conta a natureza da ação.
Enquanto a primeira atua junto à Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Tribunais Superiores, e instâncias administrativas da União, à segunda competem os casos ligados à estrutura estadual.
Os membros das DPE são os Defensores Públicos Estaduais. Alguns exemplos de sua competência são:
- Investigação de paternidade;
- Fornecimento de medicamentos;
- Garantia do direito à educação;
- Combate à violência contra a mulher, entre outros.
Membros da Defensoria Pública União
A DPU tem como membros os Defensores Públicos Federais, servidores que operam em casos como:
- Naturalização;
- Solicitação de medicamentos e insumos não fornecidos pelo SUS;
- Transferência de pessoas condenadas;
- Restabelecimento de bolsas de estudo parciais e integrais do Prouni;
- Assistência jurídica ao preso na Justiça Federal, entre diversas outras demandas.
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DPU e dos Defensores Públicos
A Defensoria Pública da União (DPU) é chefiada pelo Defensor Público-Geral Federal, que exerce suas funções junto ao Supremo Tribunal Federal. Ele deve ser nomeado pelo Presidente da República e ter seu nome aprovado pela maioria absoluta do Senado.
A Carreira de Defensor Público Federal é formada por três categorias de cargos efetivos: Defensor Público Federal de 2ª Categoria (inicial), Defensor Público Federal de 1ª Categoria (intermediária) e Defensor Público Federal de Categoria Especial (final). A atuação de cada um deles se dá nos seguintes órgãos:
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ªCategoria: Juízes Militares, Auditorias Militares, Juízos Federais, Juízos do Trabalho, Juntas e aos Juízes Eleitorais, Tribunal Marítimo e instâncias administrativas; - 1ª Categoria: Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais Eleitorais e Turmas dos Juizados Especiais Federais;
- Categoria Especial: Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral, Superior Tribunal Militar e Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.