O que é Sociedade de Economia Mista? Conceito, Características e Exemplos

Uma Sociedade de Economia Mista é uma espécie de empresa estatal, sendo que também há as Empresas Públicas, ambas pessoas jurídicas de Direito Privado que compõem a Administração Pública Indireta.

Já tratamos aqui no dicionário direito sobre outros temas como autarquias, empresas públicas, ministério público e administração pública direta e indireta. Trataremos agora sobre o que é sociedade de economia mista, conceito, características, e exemplo.

Conceito

O conceito de sociedade de economia mista se relaciona com o fato de serem pessoas jurídicas de direito privado que visam à produção de bens ou serviços pelo Estado.

Quanto a sua criação, dispõe o artigo 37, inciso XIX da Constituição Federal de 1988:

XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

Características das Sociedades de Economia Mista

Conceituando as características das Sociedades de Economia Mista, De Plácido e Silva dispõe:

Aquela que, criada por lei, tem personalidade jurídica de direito privado e se destina à exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito de voto pertençam majoritariamente ao Poder Público.

Vantagens e Desvantagens

Tanto as Sociedades de Economia Mista quanto as Empresas Públicas exercem atividade econômica (prestam serviços ou produzem bens e visam lucro) e é em razão desse fato que essas empresas não podem se valer das prerrogativas próprias daquelas pessoas jurídicas de direito público.

Observe o que diz o artigo 173 da Carta Magna:

Art. 173 – […] a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

Assim, considerando que representa exceção o Estado explorar atividade econômica, sempre que ele o fizer serão aplicadas as normas de Direito Privado, impedindo-lhe de exercer poderes de polícia ou gozar de imunidade tributária.

Vale dizer ainda que por fazerem parte da Administração Pública Indireta, mesmo sendo pessoa de direito privado, a sociedade de economia mista deverá respeitar algumas normas e princípios do direito público, como princípios da legalidade, moralidade, publicidade, etc.

Exemplos

Exemplos de Sociedades de Economia Mista: Petrobras, Banco do Brasil, Eletrobrás.

Referências: SILVA, De Plácido e. Vocabulario jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 1996.

Faça uma Pergunta ou Deixe um Comentário

Seu endereço de email não será publicado.