Letra da Lei

A letra da lei trata-se de uma referência à legislação, sendo amplamente utilizada pelos profissionais que atuam na área jurídica. Assim, seja a legislação constitucional ou infraconstitucional, quando se tem por fundamento os artigos ali contidos, pode-se falar em de acordo com a letra da lei.

Vimos também aqui no dicionário direito sobre juízo de valor, concessão e permissãomoçãoônus e bonus. Veremos hoje também sobre o que é letra da lei.

Cumpre destacar não seria possível exigir do legislador a previsão de todas as situações a serem regidas pelo ordenamento jurídico, de modo que, nem sempre, na análise do caso concreto, os advogados das partes e os juízes/desembargadores responsáveis pelo seu julgamento conseguirão aplicar a letra da lei propriamente dita.

Caso isso ocorresse, seria o mesmo que simplificar sobremaneira a vida humana e as complexas relações que daí surgem. Sendo assim, vale mencionar os princípios constitucionais e infraconstitucionais – muitas vezes não expressamente previstos no ordenamento, ou seja, na letra da lei – que são utilizados para auxiliar na interpretação da lei e adequação aos casos jurídicos.

Letra de Lei e o Direito

Nesse sentido é o artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro que dispõe que:

Art. 4. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”.

Destaca-se que a analogia permite ao juiz decidir ainda que não possua artigo de lei que se adeque perfeitamente ao caso em análise, seguindo essa linha de raciocínio a disposição contida no artigo 140 do Código de Processo Civil, que prevê:

Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

Assim, embora não exista letra da lei que disponha exatamente sobre o direito tratado, será possível seu julgamento a partir da lei que foi aplicada em casos semelhantes.

Nesse mesmo sentido é o artigo 108, inciso I, do Código Tributário Nacional:

Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

I – a analogia;

II – os princípios gerais de direito tributário;

III – os princípios gerais de direito público;

IV – a eqüidade.

Por fim, outra importante forma de interpretar e aplicar o ordenamento jurídico em que se pese as lacunas existentes na letra da lei é a jurisprudência, que consiste na união de diversos julgados (decisões) que se manifestem em um mesmo sentido.

Conclui-se, portanto, que embora a letra da lei seja essencial ao Poder Judiciário, outros institutos auxiliam na interpretação e aplicação do ordenamento em cada caso concreto.

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