Analogia
A Analogia é um termo que pode ser definido como o estabelecimento de uma semelhança entre dois ou mais objetos de discussão. Na esfera do Direito, caracteriza-se pela inserção ou integração, em um hiato jurídico, da legislação utilizada em um caso parecido.
Em artigos recentes aqui no dicionário direito sobre o que é sistemas de governo, princípios gerais do direito e iniciativa popular. Hoje veremos um pouco sobre analogia no direito.
Conceito de Analogia
O conceito de analogia acontece quando são comparados casos com aspectos similares com o objetivo de obter a mesma resposta.De forma simples, é a aplicação de uma interpretação jurídica previamente utilizada, em uma hipótese semelhante que não conte com uma disposição legal para sua regulação.
O fundamento primordial dessa hipótese é o princípio da igualdade jurídica, que assegura solucionar igualmente atos infracionais semelhantes.
Analogia nas Leis Brasileiras
A analogia é fundamentada no Artigo 3º do Código de Processo Penal; Artigo 108, inciso I, do Código Tributário Nacional; Artigo 140 do Código de Processo Civil; Artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro; e Artigo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho.
Há alguns contextos nos quais ela não se aplica, tais como leis fiscais e fiança. No direito penal, ela nunca é utilizada para prejudicar o acusado, ou seja, in malam partem. Por ser um princípio democrático, só poderá ser aplicada in bonam partem, em benefício do acusado.
Princípio da Mão e da Luva
Para que a analogia ocorra, é aplicado o princípio da mão e da luva, que afirma que a luva deve se encaixar perfeitamente na mão, não devendo sobrar ou faltar nenhum dedo. A interpretação é a seguinte: a analogia cabe somente nos casos em que a lei se encaixa perfeitamente no fato sob julgamento.