Concessão e Permissão
Concessão e permissão são duas formas em que a Administração para transferência de capacidade de exercer um serviço ou de representação, respectivamente.
Aqui no dicionário direito vimos sobre deliberação judicial, progressão de regime, partes do processo, e litisconsorcio. Agora veremos o significado de concessão e permissão.
Quando o gerenciamento público é um mediador de partes de sua responsabilidade pela amortização de serviços à população ou pela efetuação de obras públicas, abrem-se a empresas de todos os portes e dimensões, oportunidades de comercialização, que podem ser bastante chamativas.
Toda empresa interessada em disputar uma fatia do conjunto de serviços e obras “externalizadas”, precisa saber como o sistema funciona, nos seus aspectos empresariais, administrativos e jurídicos. Em relação a esse sistema, surge a necessidade de compreender a diferença entre concessão e permissão.
Concessão e Permissão de Serviços Públicos
O termo concessão trata-se de um contrato em que a Administração Pública (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) transfere à pessoa jurídica a capacidade de exercer o serviço público assumindo o risco resultante da atividade.
O ato de concessão deverá ser feito por meio de proposta pública na categoria concorrente, de forma bilateral, com prazo determinado, regido por lei específica e dispondo-se apenas de pessoas jurídicas.
Já a permissão é uma representação, a título precário, por meio de oferta em qualquer variante, beneficiando pessoa física ou jurídica que demonstre a capacidade para seu funcionamento.
O mesmo assume o risco da atividade exercida, com um contrato unilateral, podendo este ser por prazo irresoluto, desde que haja autorização de lei específica.
Diferença entre Concessão e Permissão
Há critérios gerais de concessão ou permissão, sendo alguns deles:
- Concessão de serviço público: substancialmente, é o contrato administrativo formal (firmado mediante licitação, na espécie de concorrência), que tem como objetivo a comissão do andamento de um serviço do Poder Público ao particular, que se recompensará dos gastos com o empreendimento e dos ganhos normais do negócio, através de uma tarifa vertente aos usuários.
- Permissão de serviço público: é um ato simples, facultativo e inconsistente, de delegação unilateral do Poder Público, que poderá a qualquer tempo abolir ou impor novas condições ao demitente.
Contudo, há que se destacar que metodologia brasileira impede a concessão ou permissão de determinados serviços considerados de exclusividade da União Federal (art. 21, inciso XI da Constituição Federal). Algum deles são:
- Serviços telefônicos;
- Serviços nucleares de qualquer natureza;
- Pesquisa;
- Comércio de minérios nucleares;
- Derivados.
Concessão e Permissão Contratual
Por fim, a concessão e a permissão serão extinguidas por instituição do termo contratual, encampação (retomada do serviço pelo concedente por motivo de interesse público), senilidade (declaração em caso de inexecução total ou parcial do serviço), revogação, anulação ou insucesso, ou ainda pela extinção da empresa concessionária ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.