Deliberação judicial é a decisão ou manifestação formada no exercício da função jurisdicional. O termo pode se referir ao ato de um juiz singular ou ao resultado de votação em um órgão colegiado, conforme o contexto.

Deliberação individual e colegiada

Quando um juiz decide um pedido, a manifestação pode ser despacho, decisão interlocutória ou sentença, de acordo com seu conteúdo e seus efeitos. Em tribunal, os julgadores podem deliberar em sessão e formar um acórdão; a decisão colegiada deve ser registrada e fundamentada segundo as regras processuais.

O termo não define o recurso cabível

“Deliberação judicial” é uma expressão descritiva, não uma classe específica de decisão ou recurso. Para saber se cabe impugnação, é necessário identificar o conteúdo do ato, o órgão que o proferiu e a lei processual aplicável.