Quando a pensão alimentícia fixada por decisão judicial ou acordo homologado deixa de ser paga, o credor pode pedir a execução no juízo competente.
O procedimento pode buscar o pagamento por coerção pessoal, que pode resultar em prisão civil em hipóteses legais, ou pela cobrança patrimonial, com penhora.
A prisão não é automática e depende de intimação, prazo e análise judicial.
Quais documentos reunir?
- decisão ou acordo que fixou a pensão e comprovante de que foi homologado;
- planilha mês a mês com valor devido, pagamentos parciais e saldo;
- extratos bancários, recibos e mensagens que ajudem a esclarecer pagamentos;
- dados atuais do devedor, como endereço e informações de emprego ou patrimônio, se conhecidos;
- documentos do representante legal do alimentando, quando necessário.
Faça os cálculos com cuidado e não inclua a mesma parcela em mais de um pedido. Se houve pagamento parcial ou acordo posterior, registre a informação e guarde os comprovantes.
Como funciona o rito de prisão?
Nos termos do artigo 528 do CPC, o devedor é intimado pessoalmente para, em três dias, pagar, comprovar que pagou ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Se não pagar e a justificativa não for aceita, o juiz pode determinar protesto e prisão de um a três meses. A medida é coercitiva para buscar o pagamento e não extingue a dívida.
Segundo a Súmula 309 do STJ, o débito que pode fundamentar a prisão compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem durante o processo.
Parcelas mais antigas podem ser cobradas por meios patrimoniais, conforme o caso. Não se deve esperar a acumulação de muitas parcelas para procurar orientação.
Quando se usa penhora?
O credor também pode pedir o pagamento por quantia certa, buscando dinheiro ou outros bens sujeitos à execução. A escolha do rito e a possibilidade de combinar medidas dependem do processo e das regras aplicáveis.
A cobrança patrimonial não leva à prisão civil pelo simples não pagamento.
O que fazer se você recebeu uma intimação?
Leia a ordem judicial e confira o prazo imediatamente. Se pagou, apresente comprovantes; se não pode pagar, documente a situação financeira e procure assistência jurídica para preparar uma justificativa.
A alegação de dificuldade precisa ser apresentada ao juiz e não suspende automaticamente a obrigação.
Perguntas frequentes
Prisão apaga o débito?
Não. A prisão civil não substitui o pagamento e não extingue parcelas vencidas ou futuras.
Posso deixar de pagar se pedi revisão da pensão?
Não por conta própria. Até haver decisão que altere o valor, a obrigação vigente continua. Veja como funciona a revisão de pensão alimentícia.
É possível cobrar parcelas antigas?
Sim, mas o rito e a possibilidade de prisão podem ser diferentes. O cálculo, a prescrição e a via adequada devem ser avaliados no processo específico.
Fontes oficiais
Código de Processo Civil, art. 528; STJ, Súmula 309.
Conteúdo informativo. A via e as medidas cabíveis dependem do título, dos valores e do histórico do processo.







