Vício oculto é um defeito que não podia ser percebido de forma razoável no momento da compra ou da prestação do serviço e aparece depois.
Para esse tipo de problema, o prazo de reclamação previsto no Código de Defesa do Consumidor começa quando o defeito fica evidenciado, e não necessariamente na data em que o produto foi entregue.
Qual é o prazo para reclamar?
O CDC prevê 30 dias para reclamar de vício em produto ou serviço não durável e 90 dias para durável. No caso de vício oculto, a contagem se inicia quando o problema se manifesta de forma identificável.
O consumidor deve agir assim que perceber o defeito, porque a discussão sobre quando ele surgiu e se é de fabricação depende de provas.
A vida útil esperada do produto pode ser relevante, mas não significa que todo defeito surgido anos depois será automaticamente responsabilidade do fornecedor.
É necessário avaliar o desgaste normal, o uso, a manutenção, a origem provável do problema e as informações fornecidas na venda.
O que fazer quando o problema aparece
- Interrompa o uso se o defeito puder causar risco ou agravar o dano.
- Fotografe ou filme o problema e anote a data em que foi percebido.
- Guarde nota fiscal, manual, garantia, ordem de serviço e comprovantes de manutenção.
- Comunique o vendedor ou fabricante por escrito e descreva quando e como o defeito apareceu.
- Peça laudo técnico se houver dúvida sobre causa, sem autorizar reparo que possa impedir a análise sem antes registrar o estado do produto.
Peça protocolo e uma ordem de serviço detalhada. Se o produto for encaminhado à assistência, solicite comprovante de recebimento. Mensagens e documentos ajudam a demonstrar que a reclamação ocorreu dentro do prazo.
O que o consumidor pode exigir?
Em regra, o fornecedor tem até 30 dias para sanar o vício.
Se não resolver nesse prazo, o consumidor pode escolher entre substituição por produto equivalente, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço, conforme o artigo 18 do CDC.
A lei prevê situações em que a escolha pode ser imediata, como quando a extensão do vício compromete a qualidade ou as características do produto, diminui seu valor ou se trata de produto essencial.
Esse prazo de reparo é diferente do prazo para reclamar do defeito. A garantia contratual pode ampliar a proteção, mas não elimina o direito legal aplicável. Veja também como funcionam a garantia legal e a contratual.
Quando procurar o Procon ou a Justiça
Se a empresa negar o atendimento, peça a justificativa por escrito e apresente os documentos ao Procon ou ao Consumidor.gov.br, se o fornecedor participar.
Para danos relevantes, recusa persistente ou necessidade de perícia, procure orientação jurídica sobre as medidas cabíveis.
Perguntas frequentes
O prazo começa na data da compra?
Para vício aparente, em geral começa na entrega do produto ou término do serviço. Para vício oculto, o CDC determina que conte da evidência do defeito.
O fornecedor pode alegar mau uso?
Pode investigar a causa, mas a conclusão deve estar apoiada em elementos técnicos e nas circunstâncias. Peça laudo detalhado e preserve o produto e os documentos.
Preciso estar dentro da garantia contratual?
A garantia legal existe independentemente de certificado. No vício oculto, o prazo legal começa quando o defeito fica evidente, mas a causa e a vida útil esperada podem ser discutidas.
Fonte oficial
Código de Defesa do Consumidor, arts. 18 e 26.
Conteúdo informativo. A responsabilidade e os prazos dependem da natureza do produto, da causa do defeito e das provas disponíveis.







