Vício oculto é um defeito que não podia ser percebido de forma razoável no momento da compra ou da prestação do serviço e aparece depois.

Para esse tipo de problema, o prazo de reclamação previsto no Código de Defesa do Consumidor começa quando o defeito fica evidenciado, e não necessariamente na data em que o produto foi entregue.

Qual é o prazo para reclamar?

O CDC prevê 30 dias para reclamar de vício em produto ou serviço não durável e 90 dias para durável. No caso de vício oculto, a contagem se inicia quando o problema se manifesta de forma identificável.

O consumidor deve agir assim que perceber o defeito, porque a discussão sobre quando ele surgiu e se é de fabricação depende de provas.

A vida útil esperada do produto pode ser relevante, mas não significa que todo defeito surgido anos depois será automaticamente responsabilidade do fornecedor.

É necessário avaliar o desgaste normal, o uso, a manutenção, a origem provável do problema e as informações fornecidas na venda.

O que fazer quando o problema aparece

  1. Interrompa o uso se o defeito puder causar risco ou agravar o dano.
  2. Fotografe ou filme o problema e anote a data em que foi percebido.
  3. Guarde nota fiscal, manual, garantia, ordem de serviço e comprovantes de manutenção.
  4. Comunique o vendedor ou fabricante por escrito e descreva quando e como o defeito apareceu.
  5. Peça laudo técnico se houver dúvida sobre causa, sem autorizar reparo que possa impedir a análise sem antes registrar o estado do produto.

Peça protocolo e uma ordem de serviço detalhada. Se o produto for encaminhado à assistência, solicite comprovante de recebimento. Mensagens e documentos ajudam a demonstrar que a reclamação ocorreu dentro do prazo.

O que o consumidor pode exigir?

Em regra, o fornecedor tem até 30 dias para sanar o vício.

Se não resolver nesse prazo, o consumidor pode escolher entre substituição por produto equivalente, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço, conforme o artigo 18 do CDC.

A lei prevê situações em que a escolha pode ser imediata, como quando a extensão do vício compromete a qualidade ou as características do produto, diminui seu valor ou se trata de produto essencial.

Esse prazo de reparo é diferente do prazo para reclamar do defeito. A garantia contratual pode ampliar a proteção, mas não elimina o direito legal aplicável. Veja também como funcionam a garantia legal e a contratual.

Quando procurar o Procon ou a Justiça

Se a empresa negar o atendimento, peça a justificativa por escrito e apresente os documentos ao Procon ou ao Consumidor.gov.br, se o fornecedor participar.

Para danos relevantes, recusa persistente ou necessidade de perícia, procure orientação jurídica sobre as medidas cabíveis.

Perguntas frequentes

O prazo começa na data da compra?

Para vício aparente, em geral começa na entrega do produto ou término do serviço. Para vício oculto, o CDC determina que conte da evidência do defeito.

O fornecedor pode alegar mau uso?

Pode investigar a causa, mas a conclusão deve estar apoiada em elementos técnicos e nas circunstâncias. Peça laudo detalhado e preserve o produto e os documentos.

Preciso estar dentro da garantia contratual?

A garantia legal existe independentemente de certificado. No vício oculto, o prazo legal começa quando o defeito fica evidente, mas a causa e a vida útil esperada podem ser discutidas.

Fonte oficial

Código de Defesa do Consumidor, arts. 18 e 26.

Conteúdo informativo. A responsabilidade e os prazos dependem da natureza do produto, da causa do defeito e das provas disponíveis.