Garantia legal e contratual são proteções diferentes previstas no Código de Defesa do Consumidor. A primeira existe por força da lei e não depende de certificado.

A segunda é oferecida pelo fornecedor, deve ser formalizada por escrito e complementa a garantia legal nos termos do contrato.

O que é garantia legal?

O CDC estabelece prazos para o consumidor reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação: 30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para duráveis.

O prazo começa na entrega do produto ou no término do serviço. Para vício oculto, que só aparece depois, a contagem começa quando o defeito se torna evidente.

Esses prazos dizem respeito ao direito de reclamar do vício e não devem ser confundidos com o prazo para o fornecedor tentar consertar o produto.

Em regra, o fornecedor tem até 30 dias para sanar o problema; se não o fizer, o consumidor pode escolher entre substituição do produto, restituição do valor pago ou abatimento proporcional, ressalvadas as hipóteses legais em que a escolha pode ser imediata.

O que é garantia contratual?

É a garantia adicional concedida pelo fabricante ou fornecedor. O termo deve explicar sua duração, cobertura, condições, local de atendimento e eventuais custos.

O CDC determina que a garantia contratual seja complementar à legal. Assim, uma promessa de “um ano de garantia” não deve ser interpretada automaticamente como se eliminasse os prazos legais aplicáveis.

Leia as condições para saber quais situações são cobertas, como acionar a assistência e quais documentos apresentar. Cláusulas não podem afastar direitos previstos em lei.

Se o certificado contradisser a oferta feita no anúncio, guarde a publicidade, o pedido e a nota fiscal.

Como reclamar de um defeito

  1. Registre a data em que o problema apareceu e descreva o defeito.
  2. Guarde nota fiscal, contrato, fotos, vídeos e protocolos de atendimento.
  3. Comunique o vendedor ou a assistência autorizada por canal que gere comprovante.
  4. Peça ordem de serviço e confirmação da data em que o produto foi recebido.
  5. Se o problema não for resolvido no prazo legal, formalize qual alternativa prevista no CDC você escolhe.

Para alimentos, serviços essenciais ou outros produtos cuja natureza torne inadequado aguardar reparo, podem existir regras específicas. O consumidor deve registrar o risco ou a urgência e buscar solução documentada.

Perguntas frequentes

Produto em promoção perde a garantia?

Não por estar em promoção. Um defeito informado de forma clara antes da compra pode ter tratamento diferente, mas outros vícios e direitos legais continuam sujeitos ao CDC.

Preciso da embalagem para reclamar?

Em regra, a embalagem não é condição geral para exercer os direitos do CDC. A nota fiscal e a prova da compra ajudam a identificar o produto e a data.

O prazo contratual substitui o legal?

Não. A garantia contratual é adicional e deve complementar a garantia legal, conforme o artigo 50 do CDC.

Fonte oficial

Código de Defesa do Consumidor, arts. 18, 26 e 50.

Conteúdo informativo. O prazo e a solução dependem do tipo de produto, do defeito e dos documentos da compra.