Uma negativação pode ser contestada quando se refere a dívida inexistente, paga, fraudulenta ou registrada com dados incorretos. Primeiro, obtenha o relatório completo do cadastro para identificar o credor, o valor, a data e a origem da restrição.

Não presuma que a inclusão é válida só porque aparece no aplicativo de um birô. Peça ao credor cópia do contrato ou documentos que expliquem o débito.

Como pedir a retirada ou correção

  1. Conteste por escrito com a empresa que informou a dívida e peça o número do contrato e a prova da contratação.
  2. Se a dívida foi paga, envie o comprovante e solicite a baixa.
  3. Contate o serviço de proteção ao crédito e peça correção dos dados inexatos.
  4. Guarde protocolos, e-mails, faturas e capturas do relatório de negativação.

O CDC permite exigir correção de informações inexatas; o responsável pelo cadastro deve comunicar a alteração aos destinatários em até cinco dias úteis. Se houver indício de fraude, também registre boletim de ocorrência e avise a instituição envolvida.

Onde reclamar?

Se a empresa não resolver, registre demanda no Consumidor.gov.br ou procure o Procon. Persistindo a restrição, pode ser possível buscar o Judiciário. Indenização não é automática: depende de elementos como a origem da dívida, os registros existentes e os prejuízos demonstrados.

Se a discussão envolver dívida antiga, confira também o que ocorre com a negativação após cinco anos; cobrança e registro de crédito têm regras diferentes.

Fonte oficial

Código de Defesa do Consumidor, art. 43.

Conteúdo informativo. A análise depende da documentação da dívida, da data e do histórico cadastral.