O credor pode cobrar uma dívida existente, mas o Código de Defesa do Consumidor proíbe ameaça, coação, constrangimento e exposição do consumidor ao ridículo. A cobrança também não deve interferir de forma injustificada no trabalho, descanso ou lazer.
Receber uma cobrança, por si só, não é ilegal. É importante conferir se o débito existe, se o valor está correto e se o contato respeita os limites legais.
O que pode caracterizar abuso
Ameaçar divulgar a dívida a familiares ou colegas, usar ofensas, simular uma ordem judicial ou fazer contatos insistentes em horários inadequados pode indicar prática abusiva. Também é irregular usar informações falsas ou pressionar alguém que não é responsável pela obrigação.
O credor pode informar sobre a dívida e propor negociação, desde que identifique a empresa, explique a origem do valor e não use métodos proibidos. Se a cobrança for de terceiro, peça prova de que ele está autorizado a tratar do débito.
Como agir
- Peça demonstrativo da dívida e identificação do credor.
- Conteste por escrito valores que não reconhece e solicite suspensão da cobrança até a verificação.
- Guarde mensagens, gravações de chamadas das quais participe, datas e protocolos.
- Registre reclamação no Procon ou Consumidor.gov.br; em ameaça ou fraude, procure a polícia.
Se a cobrança for de uma dívida já paga, envie comprovante e peça baixa imediata. Se o nome foi incluído indevidamente em cadastro de inadimplentes, conteste também com o órgão de proteção ao crédito.
Há devolução em dobro?
A devolução em dobro prevista no art. 42 do CDC se refere ao valor pago em excesso, não a toda cobrança indevida enviada sem pagamento. A aplicação depende dos fatos e da existência de engano justificável.
Perguntas frequentes
Qual é a primeira providência recomendada?
O credor pode cobrar uma dívida existente, mas o Código de Defesa do Consumidor proíbe ameaça, coação, constrangimento e exposição do consumidor ao ridículo.
Que documentos ajudam a avaliar o caso?
São úteis, em geral, guarde nota fiscal, contrato, pedido ou comprovante de pagamento; salve anúncios, cobranças, conversas, protocolos e fotos do produto ou serviço; e registre a solução solicitada e a resposta do fornecedor, com datas e números de atendimento.
Fonte: Código de Defesa do Consumidor
Conteúdo informativo. Avalie cada cobrança com base nos documentos, na origem da dívida e na conduta adotada.
Para aprofundar: renegociar dívidas sem comprometer o básico e nome negativado há mais de cinco anos.







