Tratamos aqui no dicionário direito também sobre direito ao voto, tirar 2ª via do título eleitoral, agentes políticos, filiação partidária. Hoje veremos a diferença entre voto em branco e voto nulo.

Voto em Branco

O voto em branco é aquele através do qual o eleitor prefere não manifestar sua preferência em nenhum dos candidatos disponíveis.

Essa é uma opção já existente urna eletrônica, representada belo botão “branco”. Após clicar no branco e confirmar no botão verde (confirmar), o eleitor opta por deixar com que a maioria da população escolha quem será o candidato eleito para o cargo político em questão.

Voto Nulo

Já o voto nulo é realizado da seguinte forma: o indivíduo digita um número que não corresponda a nenhum dos candidatos concorrentes ao cargo, em seguida confirma sua opção.

O mais comum e recomendado para os que votam nulo é digitar o número zero, garantindo que o voto não será direcionado a nenhum candidato ou partido registrados.

Antigamente, era comum utilizar esse tipo de voto como forma de protesto, ou seja, para deixar claro a insatisfação política do eleitor.

Votos Brancos e Nulos são Válidos?

É importante deixar claro que nem o voto branco nem o voto nulo são considerados válidos em um pleito. Ou seja, eles não serão contabilizados no resultado da eleição, não afetam o cálculo nas eleições proporcionais, nem tampouco são capazes de anular ou cancelar um pleito.

Com visto, existem algumas semelhanças e diferenças entre o voto branco e o voto nulo, e vários equívocos a respeito de ambos.

Uma das crenças mais comuns é essas opções serão utilizadas como forma de desempate entre os candidatos mais votados ao cargo. Porém, essa já não é sua função desde 1965 para os votos nulos, e desde 1997 para os votos brancos.