Quando um produto apresenta defeito, o fornecedor tem prazo para sanar o vício. Se não resolver no período previsto pelo CDC, o consumidor pode escolher uma das alternativas legais.
Como funciona o prazo de 30 dias?
Em regra, o fornecedor tem até 30 dias para sanar o vício. Esse prazo deve ser contado a partir da entrega do produto para reparo e documentado por ordem de serviço ou protocolo.
Em situações previstas no CDC, como produto essencial ou quando o reparo compromete qualidade, características ou valor, o consumidor pode usar imediatamente as alternativas legais. O contrato também pode trazer ajuste escrito dentro dos limites permitidos.
Quais alternativas posso escolher?
Se o defeito não for resolvido no prazo aplicável, o consumidor pode optar pela substituição por outro produto equivalente, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço. A escolha deve ser comunicada ao fornecedor.
Não aceite que a loja reinicie o prazo indefinidamente sem registrar cada atendimento. Guarde notas fiscais, ordens de serviço, conversas e datas de entrega e retirada.
Como fazer o pedido?
Envie a solicitação por escrito para a loja, fabricante ou assistência autorizada, identifique o produto e indique a alternativa escolhida. Peça resposta e protocolo.
Se não houver solução, registre reclamação no Procon ou Consumidor.gov.br e avalie orientação jurídica. O tipo de produto e a natureza do defeito podem influenciar o direito.
O que reunir antes de tomar uma providência
- Guarde nota fiscal, contrato, pedido ou comprovante de pagamento.
- Salve anúncios, cobranças, conversas, protocolos e fotos do produto ou serviço.
- Registre a solução solicitada e a resposta do fornecedor, com datas e números de atendimento.
Perguntas frequentes
Qual é a primeira providência recomendada?
Quando um produto apresenta defeito, o fornecedor tem prazo para sanar o vício.
Que documentos ajudam a avaliar o caso?
São úteis, em geral, guarde nota fiscal, contrato, pedido ou comprovante de pagamento; salve anúncios, cobranças, conversas, protocolos e fotos do produto ou serviço; e registre a solução solicitada e a resposta do fornecedor, com datas e números de atendimento.
Fonte: vício oculto; Código de Defesa do Consumidor
Conteúdo informativo. A solução depende dos documentos, do contexto e das regras aplicáveis ao caso.






