Erro de tipo é o engano sobre um fato ou circunstância que integra a definição legal de um crime.
Pelo art. 20 do Código Penal, o erro sobre elemento constitutivo do tipo exclui o dolo, mas pode permitir punição por crime culposo quando a lei prevê essa modalidade.
Como diferenciar erro de tipo e erro de proibição
No erro de tipo, a pessoa desconhece ou percebe incorretamente um dado do fato. Exemplo hipotético: alguém leva um objeto acreditando, por circunstâncias demonstráveis, que é o próprio, sem saber que pertence a outra pessoa.
A conclusão depende de prova sobre o que a pessoa sabia e sobre o contexto; a simples alegação de engano não basta.
No erro de proibição, a pessoa conhece os fatos, mas acredita que sua conduta é permitida. Esse tema está no art. 21 do Código Penal e tem consequência própria: se o erro for inevitável, pode isentar de pena; se evitável, pode haver redução.
Não se deve misturar as duas figuras porque elas examinam aspectos diferentes da conduta.
Erro essencial, erro evitável e responsabilidade culposa
O erro de tipo essencial incide sobre elemento necessário do crime e pode retirar o dolo. Se era evitável e houver previsão de modalidade culposa para aquele delito, a responsabilização culposa ainda pode ser examinada.
Se o crime não admite forma culposa, afastado o dolo pode não haver punição por esse tipo, sem prejuízo de outros crimes que os fatos revelem.
O Código Penal também trata de erro determinado por terceiro e de erro sobre a pessoa. As regras específicas exigem analisar o elemento atingido e a intenção do agente; elas não devem ser generalizadas para todo engano sobre identidade, objeto ou resultado.
O que costuma ser relevante para a análise
Qual elemento do tipo penal a pessoa afirma desconhecer ou interpretar incorretamente.
O que ela fez antes, durante e depois do fato, incluindo mensagens, documentos e testemunhas.
Se o erro era evitável nas circunstâncias e se existe previsão legal de punição culposa.
Se o caso é, na verdade, sobre desconhecimento da ilicitude, hipótese que pode remeter ao art. 21.
A classificação jurídica depende da prova e da imputação concreta. O princípio da presunção de inocência permanece aplicável, e o reconhecimento do erro não decorre automaticamente da versão de uma das partes.
Para uma noção relacionada, veja também a diferença entre crime doloso e crime culposo.
Exemplos ajudam a localizar o engano
Em um exemplo hipotético, alguém recebe uma mochila igual à sua e a leva acreditando que é a própria. Se as circunstâncias sustentarem que não sabia estar levando coisa alheia, o engano pode atingir elemento do furto; a análise ainda depende do contexto e das provas.
Já quem sabe que o objeto pertence a outra pessoa, mas acredita que a lei permite ficar com ele, não se engana sobre o fato. Essa hipótese pode envolver erro de proibição, tratado pelo art. 21 do Código Penal, e não erro de tipo.
O erro sobre a pessoa também não elimina automaticamente o crime: o art. 20, § 3º, do Código Penal determina que sejam consideradas as qualidades da vítima que o agente pretendia atingir.
Já o erro acidental sobre um dado sem relevância para os elementos do delito pode não afastar o dolo.
Perguntas frequentes
Erro de tipo sempre absolve?
Não. Ele pode afastar o dolo, mas ainda pode haver crime culposo se previsto em lei, outro enquadramento penal ou ausência de erro reconhecível após análise das provas.
Qual a diferença entre erro de tipo e erro de proibição?
O erro de tipo recai sobre fatos ou elementos do crime; o erro de proibição envolve a consciência de que a conduta é ilícita. Os arts. 20 e 21 do Código Penal tratam consequências distintas.
O que é erro determinado por terceiro?
É a situação em que outra pessoa provoca o erro. O art. 20, § 2º, prevê que responde pelo crime o terceiro que determina o erro, mas a aplicação depende de como a conduta e o elemento subjetivo são provados.
Fonte: Código Penal, arts. 20 e 21; Constituição Federal, art. 5º, LVII.
Conteúdo informativo. O enquadramento penal depende da denúncia, das provas e das circunstâncias concretas de cada caso.






