A sociedade limitada unipessoal (SLU) é uma sociedade limitada formada por uma só pessoa. Desde a Lei da Liberdade Econômica, a limitada pode ter um ou mais sócios. Ela não é sinônimo de MEI nem de empresário individual: são formas jurídicas com regras de responsabilidade, registro, tributação e obrigações distintas.
Como funciona a SLU?
O art. 1.052, §§ 1º e 2º, do Código Civil permite que a sociedade limitada seja constituída por uma ou mais pessoas. Na SLU, o titular elabora o ato constitutivo com informações sobre atividade, capital, administração e endereço, e registra a empresa na Junta Comercial competente.
Em regra, a responsabilidade do sócio é limitada ao valor das quotas, mas todos respondem pela integralização do capital. A separação patrimonial não protege fraude, confusão entre bens pessoais e empresariais ou abuso da personalidade jurídica; nessas hipóteses, pode haver desconsideração da pessoa jurídica conforme a lei.
Diferenças principais
- MEI: regime simplificado disponível apenas para atividades e condições autorizadas, com limite de faturamento, restrição de participação em outra empresa e obrigações próprias.
- Empresário individual: a pessoa exerce atividade empresarial em nome próprio; não há a mesma separação patrimonial típica da sociedade limitada.
- SLU: pessoa jurídica societária com um titular; pode ser opção para atividades fora dos limites do MEI ou quando a estrutura societária é adequada ao negócio.
A escolha do regime tributário não é a mesma coisa que a forma jurídica. Uma SLU pode, se atender aos requisitos, optar pelo Simples Nacional; isso não a transforma em MEI. Faturamento projetado, atividade, despesas, empregados, licenças e responsabilidade precisam ser avaliados juntos.
Como abrir e o que avaliar
- Verifique se a atividade exige licença ou registro profissional.
- Defina o objeto social, endereço, capital e poderes de administração.
- Consulte a viabilidade do nome e endereço e registre o ato na Junta Comercial.
- Obtenha CNPJ e inscrições/licenças necessárias pelos canais integrados do estado ou município.
- Compare custos contábeis e regimes tributários com profissional habilitado antes de escolher.
A constituição da empresa não elimina obrigações fiscais, trabalhistas, contábeis ou regulatórias. Também é importante manter contas, contratos e documentos da pessoa jurídica organizados e separados dos pessoais. Para comparar com o regime simplificado, veja o guia de MEI: requisitos, formalização e impostos.
Perguntas frequentes
A SLU exige capital social mínimo de cem salários mínimos?
Não. A exigência de capital mínimo associada à antiga Eireli não se aplica à limitada unipessoal. O capital deve ser definido de forma coerente com a atividade e as obrigações assumidas.
Posso ser MEI e ter uma SLU ao mesmo tempo?
O MEI não pode participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador. Se pretende abrir ou integrar uma SLU, deve avaliar a perda dos requisitos do MEI e a regularização correspondente.
O patrimônio pessoal fica sempre protegido?
Não em todas as situações. A limitação de responsabilidade tem exceções legais, como capital não integralizado e abuso da personalidade jurídica, e garantias pessoais podem criar obrigações próprias.
Fonte: Código Civil, art. 1.052; Portal do Empreendedor
Conteúdo informativo. A estrutura e a tributação dependem da atividade, do faturamento e das circunstâncias do negócio.






