Antes de executar um serviço, o fornecedor deve entregar orçamento prévio que discrimine mão de obra, materiais e equipamentos, condições de pagamento e datas de início e término. Depois de aprovado, o orçamento obriga as partes e não pode ser alterado unilateralmente. Guarde a proposta e a autorização enviada.
O que o orçamento precisa informar?
O art. 40 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) exige a discriminação dos elementos do serviço e das condições de pagamento. Em regra, salvo acordo diferente, o orçamento vale por dez dias a partir do recebimento. Peça que a empresa identifique o que será feito, o preço total, eventuais peças e o prazo estimado.
O orçamento aprovado vincula consumidor e fornecedor. Para incluir uma peça, uma etapa ou um valor novo, a empresa deve informar a mudança e obter concordância livre. A autorização pode ser eletrônica, mas deve ser clara e comprovável: uma mensagem ambígua ou o silêncio não demonstram necessariamente que o cliente aceitou o acréscimo.
Quando a cobrança extra pode ser contestada?
Se o serviço foi executado sem orçamento e autorização, ou se foram adicionados custos não previstos sem consentimento, o consumidor pode questionar a cobrança. O CDC também prevê que o consumidor não responde por despesas de serviços de terceiros que não constavam da proposta inicial.
Há exceções práticas quando o cliente pede alteração do escopo ou aprova um novo orçamento. Por isso, antes de qualquer trabalho adicional, solicite por escrito a descrição, o preço atualizado e o impacto no prazo.
Como contestar uma cobrança
- Compare a nota ou fatura com o orçamento que foi aprovado.
- Peça detalhamento da mão de obra, peças, deslocamento e serviços de terceiros.
- Registre que não autorizou o item adicional e solicite revisão ou estorno.
- Guarde orçamento, mensagens, gravações lícitas, nota fiscal e comprovantes.
- Se não houver solução, procure o Procon ou use o Consumidor.gov.br, quando a empresa estiver cadastrada.
Se o consumidor pagou valor indevido, a possibilidade de restituição simples ou em dobro depende dos requisitos do CDC e da análise da cobrança. Não interrompa pagamentos de outros serviços ou parcelas sem avaliar o contrato, pois isso pode gerar consequências separadas. Veja também como agir diante de serviço cobrado sem contratação.
Perguntas frequentes
A empresa pode cobrar uma avaliação técnica?
Pode haver cobrança se ela tiver sido informada previamente e aceita de forma clara, mesmo que o consumidor não aprove o reparo. Peça essa condição antes de deixar o produto para análise.
O orçamento aprovado pode ser reajustado?
Somente mediante nova negociação entre as partes, conforme o art. 40, § 2º, do CDC. Peça a alteração e sua autorização por escrito.
Quanto tempo vale um orçamento?
Salvo estipulação diferente, dez dias contados do recebimento pelo consumidor. Confira se a proposta indica outra validade.
Fonte: CDC, arts. 39, VI, e 40; Ministério da Justiça — consumidor
Conteúdo informativo. A cobrança depende do orçamento, das autorizações e das condições efetivamente contratadas.






