Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI é uma categoria de criada em 2011 com o intuito de incentivar o surgimento de pequenas e médias empresas. Consequentemente, sua finalidade era reduzir nível de informalidade, acabando com as sociedades fictícias, nas quais um sócio teria 99% das cotas da empresa e outro apenas 1% das cotas.
Já vimos aqui no dicionário direito sobre temas como CNPJ, pro-labore, credor e devedor, e faturamento. Agora trataremos sobre o que e como funciona a EIRELI.
Características EIRELI
A principal característica da EIRELI é que ela só pode ser composta por um sócio, não sendo permitida a participação societária de mais indivíduos.
Sua responsabilidade é limitada, ou seja, as responsabilidades da empresa não afetam os bens de seu titular. Essa categoria também dá o direito de escolha do modelo de tributação mais favorável para cada negócio.
Como Registrar uma EIRELI
Para registrar uma EIRELI, assim como qualquer outro tipo de empresa, é necessário seguir algumas regras, sendo elas:
- Apenas pessoas físicas podem abrir esse tipo de sociedade, ou seja, outra empresa não pode criar uma EIRELI;
- Somente um sócio poderá existir, e essa pessoa deve possuir 100% das cotas;
- Para que os colaboradores e os fornecedores tenham um seguro, o capital inicial deverá ser de pelo menos 100 salários mínimos (cerca de R$ 104 mil no ano de 2020);
- É necessário realizar um contrato social registrado, contendo todas as informações sobre a empresa (local, capita social, atividade, etc.).
Uma EIRELI pode ser criada de duas maneiras: assim que ela for constituída ou pela transformação de outro tipo societário. Ou seja, pode ser uma empresa que já abre nessa categoria ou uma empresa de sociedade anônima ou LTDA (Sociedade Limitada) que se transforma nela.