O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital, reúne deveres para produtos e serviços de tecnologia direcionados a crianças e adolescentes ou que sejam de acesso provável por esse público.

A Lei nº 15.211/2025 entrou em vigor em 17 de março de 2026 e atribui obrigações principalmente aos fornecedores; não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente nem transforma toda falha de segurança automaticamente em crime.

Quais serviços entram na lei

A regra alcança serviços digitais oferecidos no Brasil quando são voltados a menores ou têm probabilidade relevante de serem usados por eles. A avaliação considera fatores como atratividade, facilidade de acesso e exposição a conteúdos ou funcionalidades que podem afetar esse público.

Por isso, a obrigação não depende apenas de o serviço se declarar “para adultos”.

A lei combina proteção integral, privacidade e segurança. Entre os temas tratados estão mecanismos de aferição de idade adequados ao risco, configurações de proteção, supervisão parental, tratamento de dados, publicidade e prevenção de conteúdos ou contatos prejudiciais.

A aplicação concreta depende do tipo de serviço e do risco, e a verificação de idade não deve ser confundida com autorização para coletar qualquer dado pessoal.

O que pais e responsáveis podem fazer

A lei não transfere toda a responsabilidade às famílias. Ainda assim, responsáveis podem revisar configurações, conversar sobre contatos e compartilhamentos, usar controles parentais disponíveis e explicar como pedir ajuda.

A própria plataforma deve oferecer ferramentas compreensíveis e compatíveis com a idade, sem retirar a autonomia progressiva do adolescente.

  • Confira se o perfil é público e quais pessoas podem enviar mensagens ou localizar a criança.

  • Revise compras, publicidade personalizada, recomendações e controles de tempo quando o serviço oferecer essas opções.

  • Ensine a preservar mensagens e endereços de perfil antes de bloquear ou denunciar uma conta.

Como comunicar uma violação

Se houver exposição a conteúdo ilegal, exploração, contato abusivo ou falha grave de proteção, use primeiro o canal de denúncia da plataforma e guarde protocolo, data, capturas de tela e endereço do conteúdo. Para situações de risco imediato, procure os canais de emergência e proteção competentes.

A ANPD recebe requerimentos relacionados ao ECA Digital pelo sistema próprio e publica orientações e cronograma de implementação; a fiscalização ocorre por etapas e pode ser atualizada.

Não publique dados íntimos da criança para “provar” o problema. Compartilhe evidências apenas com a plataforma e as autoridades que possam apurar o caso.

Para contas tomadas ou perfis falsos, veja também como recuperar uma conta invadida e proteger contatos.

O que a regra exige das plataformas e como está sendo implementada

A Lei nº 15.211/2025 prevê deveres de prevenção, proteção, informação e segurança para serviços digitais voltados a menores ou de acesso provável por eles.

Isso pode envolver configuração protetiva por padrão, ferramentas de supervisão parental, respostas a riscos e controles sobre dados e funcionalidades, conforme o serviço e o risco envolvido.

A verificação de idade deve ser adequada à finalidade e compatível com a proteção da privacidade. A lei não autoriza vigilância indiscriminada nem significa que toda plataforma tenha de guardar cópia de documento de identidade de cada usuário.

O tema já tem regulamentação pelo Decreto nº 12.880/2026, que regulamenta a lei. Em 28 de outubro de 2026, a ANPD publicou um guia orientativo sobre o escopo da lei e as obrigações gerais dos fornecedores; a Agência mantém uma página com esse material e atualizações sobre aferição de idade e fiscalização.

Por ser uma implementação em curso, responsáveis e empresas devem consultar a orientação mais recente, em vez de tratar um mecanismo específico como solução universal.

Para famílias, a ferramenta de controle parental é um recurso de acompanhamento, não substitui a responsabilidade das plataformas de oferecer salvaguardas adequadas. Converse com a criança sobre privacidade, contatos e compartilhamento de imagens, sem expor publicamente dados ou capturas que possam identificá-la.

Perguntas frequentes

A lei se aplica a redes sociais estrangeiras?

Sim, se o produto ou serviço for direcionado ao público brasileiro ou tiver acesso provável por crianças e adolescentes no Brasil. A localização da empresa, por si só, não afasta a incidência prevista na lei.

Toda plataforma precisa pedir documento para confirmar idade?

A lei exige mecanismos compatíveis com o risco e a finalidade, mas não significa que todo serviço deva coletar documento de identidade. As orientações da ANPD destacam a necessidade de conciliar proteção e privacidade.

Como denunciar à ANPD?

Use o Sistema de Requerimentos indicado na página oficial do ECA Digital, descrevendo o serviço, a situação e as medidas já tentadas. Preserve protocolos e dados necessários à análise, sem expor publicamente informações sensíveis.

Conteúdo informativo. As obrigações concretas variam conforme o serviço, o público alcançado e os atos de regulamentação vigentes.