Nome social é a designação pela qual pessoas travestis e transexuais se identificam e são reconhecidas socialmente. Nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a pessoa pode solicitar seu uso em documentos e cadastros, sem precisar primeiro alterar o registro civil.

Onde o nome social pode ser usado?

O Decreto 8.727/2016 determina o reconhecimento e o uso do nome social nos atos e procedimentos da administração federal mediante requerimento. A norma federal não significa que todo documento nacional substitui o nome civil: o alcance depende do tipo de documento, do órgão emissor e das regras próprias.

No CPF, a Receita Federal oferece serviço para incluir, alterar ou excluir o nome social. O procedimento não altera o nome de registro nem os demais dados civis; serve para atualizar o campo correspondente nos cadastros administrados pela Receita. Outros órgãos federais também podem ter canais próprios.

Como fazer a solicitação

  1. Consulte o órgão em que deseja atualizar o cadastro e procure a opção de nome social.
  2. Apresente o requerimento pelo canal indicado, presencial ou digital, com os dados solicitados.
  3. Para o CPF, use o serviço oficial da Receita Federal e confira os documentos de identificação exigidos.
  4. Após a atualização, verifique como o nome aparecerá em comprovantes, chamadas, telas e comunicações.
  5. Se houver recusa, peça a decisão e a justificativa por escrito e registre protocolo na ouvidoria do órgão.

O Decreto 8.727 prevê que requerimentos de nome social não devem exigir documentos comprobatórios da identidade de gênero como condição para o atendimento. Um serviço pode pedir identificação para confirmar a titularidade do cadastro, o que é diferente de exigir prova da identidade. Verifique o procedimento atual do órgão.

Nome social e alteração do registro civil são coisas diferentes

Incluir o nome social em um cadastro administrativo não muda automaticamente a certidão de nascimento, o registro civil ou todos os documentos. A alteração de prenome e gênero no registro civil segue procedimento próprio, com base nas normas de registro e do Conselho Nacional de Justiça. Quem pretende retificar o registro pode consultar o passo a passo de retificação de nome em cartório.

Perguntas frequentes

Preciso mudar a certidão para usar nome social?

Não para solicitar o uso do nome social nos cadastros abrangidos pelas regras aplicáveis. A retificação civil é outro procedimento e não é condição para o pedido previsto no Decreto 8.727.

O nome social substitui o nome civil no CPF?

A inclusão atualiza o campo de nome social, mas não altera o nome civil registrado. Consulte a Receita Federal para saber como os dados aparecem em cada comprovante.

Uma empresa privada também é obrigada pelo decreto federal?

O Decreto 8.727 se aplica à administração pública federal indicada na norma. Empresas privadas podem estar sujeitas a outras regras legais e políticas de atendimento; analise o caso concreto.

Conteúdo informativo. Os canais, documentos e efeitos dependem do órgão e do cadastro que se pretende atualizar.