A ação monitória é um procedimento judicial para exigir pagamento, entrega de bem ou cumprimento de obrigação com base em prova escrita que não tenha força de título executivo. O credor não precisa começar por uma execução, mas deve demonstrar a relação e explicar o valor ou a prestação pedida.

Que documento pode servir de prova?

O art. 700 do Código de Processo Civil (CPC) permite a ação quando alguém afirma ter direito, com base em prova escrita sem eficácia executiva, de exigir quantia, entrega de coisa ou obrigação de fazer ou não fazer. Podem ser relevantes contratos, notas, e-mails, comprovantes e documentos que, em conjunto, deem suporte à cobrança.

A inicial deve informar o valor e apresentar memória de cálculo quando se cobra dinheiro, ou indicar o valor da coisa ou proveito econômico. Se a prova for insuficiente ou houver dúvida sobre sua idoneidade, o juiz pode permitir ajuste para o procedimento comum; a ação não é atalho para dispensar prova.

O que acontece depois da citação?

Se considerar evidente o direito, o juiz expede mandado para pagamento, entrega ou cumprimento, dando ao réu 15 dias para cumprir. O art. 701 do CPC também prevê honorários iniciais de 5% do valor da causa; o prazo deve ser contado conforme as regras processuais e a data de intimação válida.

Se não houver pagamento nem embargos no prazo, forma-se título executivo judicial e a cobrança pode avançar para atos de cumprimento. Isso não acontece se houver defesa tempestiva.

O réu pode apresentar embargos monitórios nos próprios autos, sem garantir previamente o juízo, conforme o art. 702 do CPC.

Como organizar os embargos

  • Confira a data da citação e calcule o prazo com advogado ou defensor; não espere resposta a uma negociação para agir.

  • Compare contrato, notas e pagamentos com a cobrança e identifique juros, parcelas, encargos ou valores que não reconhece.

  • Apresente os fundamentos e documentos que sustentam a defesa, como quitação, prescrição, inexigibilidade ou falha na prestação.

  • Se alegar excesso de cobrança, indique o valor que entende correto e apresente demonstrativo atualizado, como exige o CPC.

A apresentação de embargos suspende a eficácia do mandado até julgamento em primeiro grau. Se a cobrança for apenas parcialmente incorreta, analise com cuidado o valor incontroverso e a forma de impugnação; uma defesa genérica pode não resolver o ponto do cálculo.

Se a cobrança já está em fase de execução, veja também como funciona a execução fiscal e os limites de uma defesa nesse procedimento.

Perguntas frequentes

A ação monitória serve para cobrar contrato verbal?

A lei exige prova escrita, que pode ser formada por documentos relacionados à obrigação. Um relato isolado pode não bastar, mas mensagens, recibos e outros registros podem compor o conjunto probatório.

Preciso depositar o valor para apresentar embargos?

Não. O art. 702 permite embargos independentemente de prévia segurança do juízo.

A defesa deve ser apresentada no prazo e enfrentar a cobrança com fundamentos e provas.

O que ocorre se eu ignorar a citação?

Sem pagamento ou embargos no prazo, pode se formar título executivo judicial e começar a fase de cumprimento. Procure orientação assim que receber o documento, especialmente se houver pedido de bloqueio ou penhora.

Conteúdo informativo. O cabimento e a defesa dependem do documento apresentado, da obrigação cobrada e dos prazos do processo.