Caducidade
A Caducidade no direito diz respeito a algo que anulou-se, ocorre quando um ato jurídico se tornou ineficaz devido a um evento que ocorrido. A aplicação também pode ser de perda do direito por seu titular (devido a atos e/ou fatos), podendo tornar-se algo que foi tacitamente revogado.
Aqui no dicionário direito já falamos sobre temas como alienação fiduciária, esbulho, turbação e ameaça, e . Veremos a seguir o significado de Caducidade na letra da Lei, do ato administrativo, concessão, do contrato de trabalho e, caducidade e prescrição.
A caducidade em letra de Lei distingue-se pelo assunto em que é tratado, ou seja, há legislação específica para contratos de trabalho, assim como lei específica para caducidade do ato administrativo, por exemplo.
Caducidade da Lei
A caducidade da lei em sua modalidade e aplicação do termo ocorre quando a lei posterior torna insubsistente a manutenção de ato administrativo que, no momento da expedição, era válido.
Dizemos que a “lei caducou” ou “a lei apresenta caducidade”, ou seja, foi revogada de modo indireto, tácito.
Então, ocorre caducidade quando a lei posterior torna insubsistente o ato administrativo que, no momento da expedição. era válido.
Caducidade do Ato Administrativo
A caducidade do ato administrativo no Direito Administrativo Brasileiro, está exposta na Lei nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal.
O artigo em questão citado traz que: incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Verificamos na caducidade do ato administrativo dois significados distintos para o termo, sendo eles: o de extinção de contrato público por inadimplência do particular; extinção do ato administrativo por proibição posterior por nova lei da atividade antes permitida.
Ainda sobre o assunto temos a possibilidade de caducidade da concessão, ou seja, a extinção do contrato de concessão de serviço público, autorizado anteriormente.
No artigo 38 da Lei citada acima temos que: a inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais.
Caducidade do Testamento
Há previsão de caducidade do testamento no Código Civil Brasileiro, trata-se de situação alheia à vontade da pessoa, decorrente de fato fortuito, com que resulte que o herdeiro não receba o que constava em testamento a ele direcionado.
O artigo 1.971 do Código Civil, que traz de forma ilustrativa e formal sobre: a revogação produzirá seus efeitos, ainda quando o testamento, que a encerra, vier a caducar por exclusão, incapacidade ou renúncia do herdeiro nele nomeado; não valerá, se o testamento revogatório for anulado por omissão ou infração de solenidades essenciais ou por vícios intrínsecos.
Caducidade do Contrato de Trabalho
Quando falamos em caducidade do contrato de trabalho, expomos sobre os contratos em termo das seguintes situações:
- Impossibilidade, com caráter absoluto e permanente, do trabalhador prestar o seu trabalho;
- Impossibilidade, com caráter absoluto e permanente, do empregador receber o trabalho;
- Condições do trabalhador que o impossibilitam de continuar suas atividades, como velhice ou invalidez.
Exemplo prático: quando o trabalhador atinge idade legal para a reforma, caso ele não a requisite, o contrato de trabalho permanecerá ativo, até que ocorra alguma situação em que torne a caducidade deste contrato uma realidade jurídica.
Caducidade e Prescrição
A caducidade foi exposta durante este texto, percebemos os caráter específico em cada situação, com diferentes casos práticos e perdas de direito relacionadas a uma nova situação estabelecida. Entretanto, não se relaciona ao fato de alguém que não exerceu sua pretensão no prazo legal.
Já a prescrição, distingue-se da caducidade neste aspecto como primordial, trata-se de indivíduo que não exerceu um direito em prazo estabelecido, prazo este estabelecido em lei.