Esbulho, Turbação e Ameaça

Esbulho, Turbação e Ameaça são três situações onde o direito de posse de um bem pode correr risco, segundo o direito civil, sendo que na primeira há privação total da posse, na segunda há perda parcial da posse e na terceira ainda não houve a ofensa em si.

Já vimos aqui no dicionário direito sobre temas como bigamia, adjudicaroitiva, e advogado gratuito. Veremos a seguir o significado de Esbulho, Turbação e Ameaça e como funcionam.

O que é Esbulho?

O conceito esbulho se dá como a situação em que a posse de um bem é privada em sua totalidade. Essa ofensa pode ser chamada de esbulho possessório ou esbulho violento.

Em suma para que o esbulho ocorra é preciso que o ato de apropriação do bem tenha sido feito usando a força bruta ou abuso de confiança com total desconhecimento do autor do bem sobre o fato.

Esbulho violento

Nessa situação o dono do bem que foi esbulhado não consegue reavê-lo porque existem medidas que o impedem de fazer isso.

É preciso requerer uma reintegração de posse para conseguir legalmente o bem de volta.

O que é Turbação?

Na conceito de turbação pode ser remetido como a perda do bem acontece parcialmente, ou seja, um esbulho parcial. Dessa forma, o dono ainda possui algum contato com o bem turbado.

Didaticamente falando, a turbação é sinônimo de perturbação e incômodo. Tal incomodo pode vir da prática de atos abusivos que possam afrontar os direitos de outra pessoa. Em propriedades rurais o simples fato de derrubar a cerca de uma propriedade já é uma ofensa que pode ser definida como turbação.

É um impedimento do exercício da posse sem causar perda.

Seu amparo legal está no artigo 1.210 do Código Civil.

Como previsto nos artigos 926 a 931 do Código de Processo Civil de 1973 e nos artigos 560 a 566 do Código de Processo Civil de 2015 antes de mais nada, o dono do bem deve pedir uma ação de manutenção de posse.

Ao fazer a solicitação o possuidor deve comprovar que é o proprietário do bem turbado e recolher provas do ocorrido.

O que é Ameaça?

A conceito de ameaça diz respeito a quando ainda não é uma ofensa em si, mas é considerada um possível risco de perder a posse do bem.

Um exemplo de ameaça é quando invasores de terras se instalam próximo de uma propriedade causando medo a seus proprietários de uma possível invasão.

Em caso de ameaça cabe pedir interdito proibitório. Esse documento tem o objetivo de resguardar o direito de posse do bem por quem lhe é de direito, ou seja, o proprietário.

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