Adjudicar
O termo adjudicar significa: realizar adjudicação; existência de decisão judicial que algo pertence a/ou/ se transfere para. Ou seja, concessão de posse ou propriedade de bens, móveis ou imóveis a outrem.
Aqui no dicionário direito já tratamos sobre oitiva, advogado gratuito, arrolamento de bens, e direito de preferência. Veremos agora o conceito de Adjudicar.
Adjudicar no Direito
Em aplicação jurídica o termo “adjudicar” diz respeito ao ato judicial em que declara-se ou estabelece-se que a propriedade está sendo transferida para um credor. Indivíduo este (credor) que não assumirá de imediato, com a adjudicação, todos os direitos referentes a qualquer alienação.
Trata-se de declarar de forma judicial que um bem ou parte deste bem pertence a alguém.
Para o Direito Administrativo: o termo adjudicação refere-se ao direito de realização de obras ao vencedor de uma licitação.
Para o Direito Imobiliário: o termo adjudicação diz respeito ao processo em que estabelece-se passa-se de um transmitente a um credor. Como exposto acima.
Quem pode requerer a adjudicação
O Novo CPC nos informa quem pode requerer a adjudicação:
- o exequente;
- o credor com garantia real;
- os credores quirografários concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem;
- o cônjuge, descendentes ou ascendentes do executado;
- o proprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal;
- o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso;
- o proprietário do terreno submetido às mesmas condições do titular do usufruto;
- o potencial comprador, quando a penhora recair sobre bem em que exista promessa de compra e venda registrada;
- o potencial vendedor, nas mesmas condições acima descritas para o potencial comprador.
Exemplos de adjudicação
Veremos abaixo alguns exemplos de adjudicação:
- existência de um bem móvel em que foi registrada intenção de venda de um proprietário a um credor em específico;
- adjudicação de bens penhorados como forma de pagamento ao credor no processo de execução por quantia certa contra devedor.