Adjudicar

O termo adjudicar significa: realizar adjudicação; existência de decisão judicial que algo pertence a/ou/ se transfere para. Ou seja, concessão de posse ou propriedade de bens, móveis ou imóveis a outrem.

Aqui no dicionário direito já tratamos sobre oitiva, advogado gratuitoarrolamento de bens, e direito de preferência. Veremos agora o conceito de Adjudicar.

Adjudicar no Direito

Em aplicação jurídica o termo “adjudicar” diz respeito ao ato judicial em que declara-se ou estabelece-se que a propriedade está sendo transferida para um credor. Indivíduo este (credor) que não assumirá de imediato, com a adjudicação, todos os direitos referentes a qualquer alienação.

Trata-se de declarar de forma judicial que um bem ou parte deste bem pertence a alguém.

Para o Direito Administrativo: o termo adjudicação refere-se ao direito de realização de obras ao vencedor de uma licitação.

Para o Direito Imobiliário: o termo adjudicação diz respeito ao processo em que estabelece-se passa-se de um transmitente a um credor. Como exposto acima.

Quem pode requerer a adjudicação

O Novo CPC nos informa quem pode requerer a adjudicação:

  • o exequente;
  • o credor com garantia real;
  • os credores quirografários concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem;
  • o cônjuge, descendentes ou ascendentes do executado;
  • o proprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal;
  • o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso;
  • o proprietário do terreno submetido às mesmas condições do titular do usufruto;
  • o potencial comprador, quando a penhora recair sobre bem em que exista promessa de compra e venda registrada;
  • o potencial vendedor, nas mesmas condições acima descritas para o potencial comprador.

Exemplos de adjudicação

Veremos abaixo alguns exemplos de adjudicação:

  • existência de um bem móvel em que foi registrada intenção de venda de um proprietário a um credor em específico;
  • adjudicação de bens penhorados como forma de pagamento ao credor no processo de execução por quantia certa contra devedor.
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