O que é Turbação? Como Ocorre? No Código Civil

A turbação se caracteriza pela realização de atos abusivos que podem violar direitos de terceiros, viabilizando o impedimento do possuidor de usufruir livremente da coisa, sem ocasionar a perda.

Recentemente tratamos aqui no dicionário direito sobre temas como esbulho, presunção de inocência, ação penalação acessória. Neste artigo, falaremos sobre o conceito de turbação e sobre o seu significado.

Como Ocorre a Turbação?

A turbação pode acontecer por meio de diversos atos abusivos, como, por exemplo, o uso inapropriado da calçada, estacionar em frente a garagem de uma casa, derruba de cerca que demarca limites e assim por diante.

Para que o possuidor que teve um bem turbado, o ordenamento jurídico assegura a contenção dessa prática por meio da ação de manutenção de posse.

Para que isso tenha prosseguimento, o possuidor precisa comprovar a posse e todos os dados referentes a turbação, assim como também a continuidade da mesma.

Turbação no Código Civil

O instituto da turbação se faz presente no direito civil, em seu artigo 1210, do Código Civil, conforme segue:

Artigo 1.210 – O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

§ 1 – O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

§ 2 – Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

Diferença entre Turbação e Esbulho

A diferença entre turbação e esbulho consiste na ameaça a impossibilidade de exercício da posse. Já no segundo caso, já houve o impedimento do direito de livre exercício da posse.

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