Revogação
A revogação significa deixar de vigorar, de ter efeito ou de ser válido. Consiste em anular algo, uma lei, decisão judicial ou algum dispositivo legal, por exemplo. É o ato que implica em tirar os efeitos.
Já tratamos aqui no dicionário direito sobre outros temas como lei ordinária, lei complementar, lei delegada e medida provisória. Neste artigo, trataremos sobre o conceito de revogação tácita, expressa, contratual e outros.
Revogação Tácita
A Revogação Tácita configura-se como a eliminação por completo da vigência de uma determinada norma, à medida que ela não mais é compatível com outra norma em um determinado panorama.
No caso concreto em que a norma não é mais aplicável, torna-se necessária a Revogação Tácita. Aqui a responsabilidade da revogação e do órgão aplicador da norma.
Revogação Expressa
Quanto à Revogação Expressa consta como aquela voltada para a eliminação de normas, vinda de uma iniciativa do legislador, um ato dessa figura que depende de alguns aspectos: hierarquia, extensão e êxito.
A hierarquia diz respeito à norma revogadora e revogada, elas têm que contar com o mesmo nível hierárquico do sistema normativo; por extensão, o texto revogado é eliminado por completo e tudo o que envolve o que ele regulava também; e extensão diz respeito à possibilidade de exclusão normativa parcial ou total (o texto pode ser totalmente “jogado fora” ou apenas parte dele, aplicando-se de melhor forma à realidade atual).
Revogação Contratual
A Revogação Contratual é aquela feita de maneira unilateral. Em um contrato possuímos no mínimo duas partes, se uma dessas partes amparada em justificativa plausível sentir necessidade em finalizar o que havia sido acordado, trata-se de uma Revogação Contratual.
A título de exemplo, podemos contar com a relação contratual de um cliente com seu advogado, ao contar com situações de desconfiança ou atitudes antiéticas do advogado, o cliente poderá revogar aquele contrato. Sem necessidade de pagar multa, nem nada similar.
Revogar uma Decisão
Quando falamos em Revogar uma Decisão, nos referimos à decisão judicial. Essa revogação só pode ocorrer caso apareça um motivo relevante para tanto, ou seja, para revogar a decisão judicial é necessária uma motivação concreta.
Por exemplo, descobriu-se que o juiz possuía a tempo do julgamento, parentesco com uma das partes, esse fato não sendo citado no momento do processo, pode criar ambiente que possibilite a solicitação da revogação de sua decisão.
Revogar uma Procuração
A procuração e o substabelecimento configuram-se como documentações muito atuantes no âmbito jurídico, tendo uma fundamental importância nas ações necessárias e trâmites processuais. A procuração pode ser revogada a qualquer tempo.
A procuração pode ser oferecida em prol de alguém, mas nada impede que essa procuração seja alterada, inclusive, sendo alvo de revogação. Neste momento a procuração torna-se sem efeito. Aquele antes nomeado para certas atividades, não mais está autorizado à essa intermediação de ações.
Em linhas gerais, temos diversas situações para a revogação, seja ela contratual, normativa ou decisória, como foi exposto no texto acima.