Sociedade Anônima – S.A.
A Sociedade Anônima ou S.A., é uma sociedade de capital que pode ser aberto ou fechado, regida pela lei Nº 6.404/76. Nesse tipo de sociedade os títulos representativos da participação dos sócios e suas ações são livres.
Já tratamos aqui no dicionário direito sobre os seguintes temas: sociedade limitada, sociedade empresária, pessoa física, pessoa jurídica e dissídio. A seguir veremos o que é Sociedades Anônima – S.A..
Sociedade Anônima Administração
Em sua administração, os diretores podem ser da área de administração de empresas que não façam parte do quadro de acionistas, sendo previsto por lei a transitoriedade de seus cargos.
Porém, o mandato da diretoria e dos membros do conselho não pode ultrapassar ao período de três anos no mesmo cargo sem que haja uma nova eleição.
Divisão dos lucros
A divisão de lucros de uma sociedade anônima é, segundo a lei, regia sob a forma de direitos sobre as Sociedades Anônimas, os quais preveem que os acionistas recebam como pagamento os dividendos, sendo uma parcela dos lucros estabelecida em estatuto.
Se a houver a dissolução da sociedade Anônima por decisão judicial ou por decisão da autoridade administrativa a sociedade pode conservar sua personalidade jurídica até que o processo de sua dissolução termine.