Após falarmos aqui no dicionário direito sobre sociedade empresária, sociedade anônima,  pessoa física, pessoa jurídica e dissídio. Veremos a seguir sobre o que é uma Sociedade Limitada – LTDA.

Constituição de Sociedade Limitada

A principal característica da sociedade limitada é a responsabilidade de cada sócio ao limitar o valor de sua cota integralizada no capital social da empresa.

As Sociedades Limitadas podem ser constituídas através de documento público ou particular.

O documento pode feito com uma firma social, trazendo pelo menos o nome de um dos sócios, ou uma denominação particular acrescida da frase sociedade de responsabilidade limitada, ou da palavra limitada (LTDA).

Sociedade Limitada Administração

A administração pode ser feita por uma ou mais pessoas desde que sejam seguidas as coordenadas do contrato de abertura da sociedade.

É permitido também que a administração seja realizada por uma pessoa não sócia desde que seja qualificada para o cargo. Vale lembrar que não há um prazo estipulado por lei para o mandato de administrador de uma Sociedade Limitada,

Divisão dos lucros

Havendo regras especificadas em contrato, predomina a decisão da maioria, sendo os lucros direcionados para investimentos ou repartidos entre os sócios.

Saída dos Sócios

Independente do motivo ou da finalidade, o quotista tem o direito de sair da sociedade com o seu capital reembolsado.

O ato de dissolução da sociedade deve ser arquivado no registro do comércio. Se for uma dissolução consensual, deverá ser feito um novo contrato denominado Distrato.