Crime Falimentar

O crime falimentar pode ser definido como o ato (ou atos) praticado de forma fraudulenta por um devedor, ou por outrem que possua interesse, visando o causar prejuízo aos credores da empresa que se encontra falida.

Vimos também aqui no dicionário direito sobre Contrato Social, Pessoa Física e JurídicaSimples Nacional e Nota Fiscal Avulsa.  Agora veremos o que são crimes falimentares seus aspectos como: quais são os crimes considerados falimentares; quais as penas aplicáveis para esta tipificação de crime na legislação brasileira.

Crime Falimentar Significado

O significado de crime falimentar trata-se daquele em que decorreu de um ato fraudulento. Este ato pode ser praticado pelo devedor ou terceiro que resultará (ou tem potencial de resultar) em prejuízo aos credores da empresa falida.

No ordenamento jurídico, trata-se do procedimento jurídico em que arrecada-se todos os bens da empresa em falência, verificando-se todos seus passivos, tendo-se como finalidade a quitação perante as dívidas aos credores  e verificação de crimes que possam ser considerados falimentares.

A Lei que aborda sobre os crimes falimentares introduziu uma alteração significativa em significados aos crimes falimentares, que passa a ser caracterizado após a decretação da falência ou da concessão da recuperação judicial ou da recuperação extrajudicial.

Fases do Crime Falimentar

Via de regra, o sujeito considerado ativo – o falido; e como sujeito passivo – o credor. Há exceções em que o falido pode ser designado como sujeito passivo nos casos de crimes pós falimentares.

Seguem abaixo as fases do processo falimentar:

  1. Pré-falimentar: Ocorre no momento do pedido de falência, citação, até o momento da sentença;
  2. Falimentar: Trata-se do processo de falência e todas as fases de levantamento de bens e dívidas;
  3. Pós-falimentar: cumpre-se a sentença. Vale ressaltar que com o despacho de citação, o empresário, no prazo máximo de dez dias, poderá contestar, realizar depósito ou requerer recuperação judicial.

Caso o empresário opte  pelo depósito, a falência não poderá ser considerada judicialmente, uma vez que o depósito diz respeito ao valor total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios.

O mesmo exposto acima ocorre em caso de aceitação pelo processo judicial da recuperação judicial, em que há outras definições legais e não é considerada a falência da empresa de forma imediata como a que estamos expondo neste texto.

Crimes Falimentares Lei

lei dos crimes falimentares é a Lei nº 11.101/2005, a qual dispões que os seguintes atos possuem a natureza falimentar:

  • Fraude a credores;
  • Violação de sigilo profissional;
  • Divulgação de informações falsas;
  • Indução ao erro;
  • Favorecimento indevido de credores;
  • Desvio, ocultação ou apropriação de bens;
  • Aquisição, recebimento ou uso ilegal de bens;
  • Exercício ilegal de atividade;
  • Violação de impedimento;

Penas para Crimes Falimentares

A Lei 11.101 traz três possibilidades de sanções penais para os crimes considerados falimentares pelo ordenamento jurídico. Reclusão; detenção ou penas alternativas. Sendo os efeitos da condenação configurados como:

  • A inabilitação para o exercício de atividade empresarial;
  • Impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas à Lei;
  • Impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio.

Por fim, vale explicar que o falido que foi condenado judicialmente estará impedido de exercer atividade empresarial até a extinção de suas obrigações:

  • No prazo de cinco anos, contando do encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por prática de crime falimentar;
  • Decurso do prazo de dez anos, contando do encerramento da falência, se o falido tiver sido condenado por prática de crime falimentar.

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