Recuperação Judicial

A recuperação judicial é um meio de auxiliar uma empresa que está enfrentando uma crise no seu negócio. Neste cenário, a empresa apresenta um plano de recuperação à justiça, o qual poderá ou não ser acatado por seus credores.

Já tratamos aqui no dicionário direito sobre os seguintes temas Razão Social, Contrato e Sociedade Empresária. Vejamos agora o que é Recuperação Judicial. 

Como a própria nomenclatura já sugere, a recuperação judicial surge no Direito Empresarial como uma forma de ajudar as empresas que enfrentam momento econômico crítico.

Como funciona a Recuperação Judicial?

A empresa deverá fazer o pedido de processamento ao magistrado competente e, no caso desse pedido ser concedido, todos os créditos, vencidos ou não, serão reunidos e o caberá ao empresário apresentar plano de recuperação.

Nesse plano, devem ser demonstrados de que meios o negócio se valerá para pagamento das dívidas, que podem ir desde uma restruturação na empresa até a solicitação descontos aos devedores.

Quando os credores concordam com o plano, assim que o empresário efetuar o pagamento do que foi combinado, extinguem-se as obrigações normalmente.

Por outro lado, quando os credores não concordam com a proposta ou o empresário não consegue honrar com o combinado, a única alternativa se torna decretar a falência.

Lei da Recuperação

A Lei 11.001 de 2005 inaugura o instituto, tendo por base o princípio da preservação da empresa, visando a sua função social.

Função da Recuperação Judicial

Entendendo que quando um negócio fecha as portas toda a coletividade é prejudicada com a demissão em massa, bem como são gerados impactos na economia do setor no qual a atividade se insere, a recuperação judicial funciona como uma alternativa fornecida pelo direito pátrio.

Faça uma Pergunta ou Deixe um Comentário

Seu endereço de email não será publicado.