Contrato Social
O Contrato Social trata-se de um documento que os sócios de uma empresa assinam quando há a sua formação. Através dele há a formalização da sociedade junto a um CNPJ, e em seguida será possível possuir uma conta corrente PJ, conseguir empréstimos junto a bancos e financeiras, e emitir nota fiscal em nome da empresa.
Vimos também aqui no dicionário direito sobre Pessoa Física e Jurídica, Simples Nacional e Nota Fiscal Avulsa. Agora veremos o que é Contrato Social, para que serve e como elaborar.
Para que serve um contrato social?
O contrato social serve para realizar o registro nos órgãos públicos e poder iniciar em um ramo de atividade. Em suma é no contrato que se diz quais serão as regras que irão nortear o dia a dia do empreendimento.
Alguns dos benefícios de formalizar o negócio:
- Abrir conta bancária como pessoa jurídica junto a instituições financeiras;
- Concorrer em processos de licitação;
- Emitir nota fiscal;
- Comprar com valores mais atrativos em outras empresa.
Como elaborar um contrato social de uma empresa?
Para elaborar um contrato social é necessário realizar os seguintes passos:
- Qualificar os sócios;
- Informar qual será o tipo de sociedade (SA ou LTDA, MEI, etc), escolher um local para a Sede do negócio e o seu nome;
- Especificar qual será o objeto da empresa;
- Definir a participação que os sócios terão e o seu contrato social;
- Informar qual será o Pro-Labore e a Participação nos lucros da empresa;
- Criar as diretrizes e regras do negócio.
Informações do Contrato Social
Cada firma tem suas peculiaridades e características. Contudo, para o contrato social ser um documento válido alguns itens precisam ser citados.
Só para exemplificar, ao elaborar um contrato social é necessário informar:
- Nomes dos sócios;
- Endereço da sede da empresa;
- Ramo de atuação;
- Tipo de empresa;
- Deveres de cada sócio no negócio;
- Direitos de cada sócio;
- Quem vai ser o administrador da firma.
Partes de um contrato social
- Preâmbulo;
- Sede, Prazo e Denominação;
- Objeto Social;
- Capital Social;
- Administração da Empresa;
- Assembleia Geral dos Sócios;
- Exercício Social, Distribuição de Lucros e Demonstrativos Financeiros;
- Continuidade da Sociedade;
- Cortes e Distribuição;
- Transferência de Cotas e Cessão do Direito de Preferência;
- Condições de Retirada e/ou Exclusão de Sócio;
- Soluções de Controvérsias;
- Disposições Gerais.