Contrato Social

O Contrato Social trata-se de um documento que os sócios de uma empresa assinam quando há a sua formação. Através dele há a formalização da sociedade junto a um CNPJ, e em seguida será possível possuir uma conta corrente PJ, conseguir empréstimos junto a bancos e financeiras, e emitir nota fiscal em nome da empresa.

Vimos também aqui no dicionário direito sobre Pessoa Física e Jurídica, Simples Nacional e Nota Fiscal Avulsa.  Agora veremos o que é Contrato Social, para que serve e como elaborar.

Para que serve um contrato social?

O contrato social serve para realizar o registro nos órgãos públicos e poder iniciar em um ramo de atividade. Em suma é no contrato que se diz quais serão as regras que irão nortear o dia a dia do empreendimento.

Alguns dos benefícios de formalizar o negócio:

  • Abrir conta bancária como pessoa jurídica junto a instituições financeiras;
  • Concorrer em processos de licitação;
  • Emitir nota fiscal;
  • Comprar com valores mais atrativos em outras empresa.

Como elaborar um contrato social de uma empresa?

Para elaborar um contrato social é necessário realizar os seguintes passos:

  1. Qualificar os sócios;
  2. Informar qual será o tipo de sociedade (SA ou LTDA, MEI, etc), escolher um local para a Sede do negócio e o seu nome;
  3. Especificar qual será o objeto da empresa;
  4. Definir a participação que os sócios terão e o seu contrato social;
  5. Informar qual será o Pro-Labore e a Participação nos lucros da empresa;
  6. Criar as diretrizes e regras do negócio.

Informações do Contrato Social

Cada firma tem suas peculiaridades e características. Contudo, para o contrato social ser um documento válido alguns itens precisam ser citados.

Só para exemplificar, ao elaborar um contrato social é necessário informar:

  • Nomes dos sócios;
  • Endereço da sede da empresa;
  • Ramo de atuação;
  • Tipo de empresa;
  • Deveres de cada sócio no negócio;
  • Direitos de cada sócio;
  • Quem vai ser o administrador da firma.

Partes de um contrato social

  • Preâmbulo;
  • Sede, Prazo e Denominação;
  • Objeto Social;
  • Capital Social;
  • Administração da Empresa;
  • Assembleia Geral dos Sócios;
  • Exercício Social, Distribuição de Lucros e Demonstrativos Financeiros;
  • Continuidade da Sociedade;
  • Cortes e Distribuição;
  • Transferência de Cotas e Cessão do Direito de Preferência;
  • Condições de Retirada e/ou Exclusão de Sócio;
  • Soluções de Controvérsias;
  • Disposições Gerais.

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