Civil Law

O civil law é um sistema jurídico adotado no Brasil, o qual se origina sistema romano de direito. Sua principal característica é a utilização das normas escritas como principal fonte do direito.

Ao se analisar os sistemas jurídicos e normas ao redor do mundo, percebemos que cada país tem o seu próprio sistema de normas, estabelecido de formas diversas.

Explicaremos a você neste texto os dois sistemas mais comuns, para fins de classificação: a) Civil Law e b) Common Law. Primeiro definiremos cada conceito e posteriormente verificaremos qual deles é aplicável ao Brasil.

Conceito de Civil Law Common Law 

A conceito de Common Law tem influência anglo-americana. Baseia-se essencialmente em costumes e precedentes jurisprudenciais, ou seja, no que já foi julgado.

No Brasil, via de regra, também contamos com essa análise jurisprudencial para não termos casos com situações muito parecidas e decisões muito discrepantes. Entretanto, a Common Law é mais voltada para os precedentes agindo com efeitos vinculantes e imediatos.

Em linhas gerais, aqui a norma nasce de uma decisão concreta, há pouca norma escrita (diferente do que ocorre no Brasil) e aplica-se uma decisão mais voltada para o âmbito que a sociedade está estruturada atualmente. Esta decisão concreta servirá de parâmetro para casos similares que possam ocorrer após.

O conceito de Civil Law é originário do sistema romano-germânico, trata-se do mais comum e disseminado sistema jurídico do mundo, sendo influenciado pela codificação do direito no século XVIII. Aqui a norma escrita é muito presente, sendo ela o principal parâmetro para análise de casos e julgamentos.

Isso caracteriza o processo dedutivo de análise, interpretando uma norma e aplicando conforme essa análise ao caso concreto.

O intuito é um julgamento para aquele caso em específico, não há pretensão em fomentar uma jurisprudência para casos futuros (relembrando que ela poderá sim ser utilizada, mas desde que em alinhamento com as normas escritas, e essa decisão pode ser contestada também).

Civil Law no Brasil

No Brasil temos que a Civil Law é a classificação mais aceitável e a aplicável em nosso ordenamento jurídico. Temos a lei em primeiro plano nos processos de decisão judicial.

Os casos concretos no âmbito jurídico brasileiro são julgados em interpretação de normas presentes em leis, códigos e Constituição Federal.

Todos contam com uma quantidade enorme de material, os códigos subdividem-se e o magistrado ou advogado deve ter domínio de todas as leis e doutrinas que envolvem o assunto a ser julgado. Lembrando que a lei estará sempre em primeiro lugar e mais aceito nessa classificação do ordenamento.

Cabe destacar que o Common Law tem aumentado sua influência em território brasileiro, cada vez mais se dá espaço à jurisprudência, em detrimento de uma quantidade enorme de normas e que muitas vezes se tornam controvérsias entre si.

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