Caso Concreto
Caso concreto trata-se de determinado fato ocorrido no mundo real e que gerou implicações no mundo jurídico, de forma que a situação deixou de pertencer à esfera privada dos indivíduos, para começar a gerar reflexos legais.
Já tratamos também aqui no dicionário direito sobre aborto, caução, arresto, e direito líquido e certo. Hoje aprenderemos um pouco sobre o que é caso concreto, conceito e veremos um exemplo exemplo.
Conceito de Caso Concreto
O conceito de caso concreto, do latim caso in concretu, dispõe sobre um caso específico, envolvendo duas ou mais partes em uma relação jurídica, ocasionado atividade real que gerou atividade legal, como um processo judicial, por exemplo.
É justamente a situação fática narrada e apresentada ao juiz competente para análise e julgamento do pedido, os fatos que serão apresentados ao magistrado, para que tome conhecimento do ocorrido e possa decidir da melhor forma, de acordo com as leis, doutrina e jurisprudência vigente.
Exemplo de Caso Concreto
Imagine a hipótese em que o cidadão X sempre paga as suas faturas de energia elétrica dentro do prazo certo, não havendo nenhuma pendência ou dívida com a concessionária. Ocorre que, mesmo estando com suas contas em dia, ele recebe o aviso de que a energia será cortada.
Quando ele consegue entrar em contato com a concessionária e resolver o problema sem que o corte aconteça, esse passará a ser um problema de viés meramente administrativo, não sendo necessária a intervenção do Poder Judiciário e aplicação das suas respectivas leis a esse denominado caso concreto.
Por outro lado, pensemos que a concessionária de energia insista na cobrança de débito indevido e na interrupção da prestação do serviço. Quando a empresa corta a energia e gera prejuízos na vida do cidadão ou, ainda, negativa o seu nome e o cadastra perante o SPC ou SERASA, ocasiona-lhe danos irreversíveis em razão da má prestação do serviço.
Assim, os direitos do cidadão X foram lesados e ele poderá ingressar perante o Poder Judiciário com Ação de cancelamento de débito cumulado com danos morais. A petição inicial, peça judicial que costuma dar início à lide, deverá conter fatos, fundamentos jurídicos e pedidos.