Já tratamos também aqui no dicionário direito sobre arresto, abandono de causa, direito líquido e certo, e legitimidade. Hoje aprenderemos um pouco sobre conceito caução.
Contrato de locação e o Caução – locatário e locador
Antes de adentrarmos ao tema da caução, importante destacar o significado de locatário e locador, figuras que celebram contrato de locação.
O locatário seria aquele que está alugando imóvel de terceiro, enquanto o locador corresponde àquele que possui a propriedade do imóvel e o cede para locação.
Em determinados contratos, é exigida ainda a participação de um terceiro, qual seja o fiador, que será a pessoa responsável pelo pagamento do aluguel ou demais débitos pendentes. O fiador é, portanto, o indivíduo que coloca à disposição do locador um imóvel de sua propriedade como forma de quitar possíveis dívidas contraídas e não pagas pelo locatário.
Vale dizer que o fiador também poderá ser representado por bem ou organização apta a ressarcir os valores devidos ao locador.
Garantias locatícias
Dispondo acerca das garantias que podem ser exigidas no contrato de locação, o artigo 37 da Lei nº 8.245/1991:
Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:
I – caução;
II – fiança;
III – seguro de fiança locatícia.
IV – cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.
A partir da leitura do artigo acima, percebe-se que a caução consiste em uma das modalidades de garantias locatícias.
Quando você procura alugar um imóvel, muito comum a exigência de pagamento de uma mensalidade a título de caução, que tem por objetivo justamente garantir que o locador não seja lesado pelo atraso ou negativa de pagamentos devidos.
Valor da Caução
O valor da caução poderá ser estipulado em até três vezes o valor do aluguel e ficará armazenado em uma caderneta de poupança.
Assim, não havendo débitos ao término do contrato de aluguel, ou seja, desde que o locatário não descumpra nenhuma das obrigações estipuladas no contrato celebrado, é devida a devolução da caução devidamente atualizada.
Exemplo de Caução
Um exemplo de caução ocorre quando determinado locatário que, mesmo tendo realizado o pagamento do seu aluguel em dia, degradou o imóvel, de modo que com o fim do contrato deverá arcar com os gastos provocados ao locador, que terminou sendo obrigado a efetuar diversos consertos na sua propriedade.







