Já tratamos também aqui no dicionário direito sobre arresto, abandono de causa, direito líquido e certo, e legitimidade. Hoje aprenderemos um pouco sobre conceito caução.

Contrato de locação e o Caução – locatário e locador

Antes de adentrarmos ao tema da caução, importante destacar o significado de locatário e locador, figuras que celebram contrato de locação.

O locatário seria aquele que está alugando imóvel de terceiro, enquanto o locador corresponde àquele que possui a propriedade do imóvel e o cede para locação.

Em determinados contratos, é exigida ainda a participação de um terceiro, qual seja o fiador, que será a pessoa responsável pelo pagamento do aluguel ou demais débitos pendentes. O fiador é, portanto, o indivíduo que coloca à disposição do locador um imóvel de sua propriedade como forma de quitar possíveis dívidas contraídas e não pagas pelo locatário.

Vale dizer que o fiador também poderá ser representado por bem ou organização apta a ressarcir os valores devidos ao locador.

Garantias locatícias

Dispondo acerca das garantias que podem ser exigidas no contrato de locação, o artigo 37 da Lei nº 8.245/1991:

Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:

I – caução;

II – fiança;

III – seguro de fiança locatícia.

IV – cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.

A partir da leitura do artigo acima, percebe-se que a caução consiste em uma das modalidades de garantias locatícias.

Quando você procura alugar um imóvel, muito comum a exigência de pagamento de uma mensalidade a título de caução, que tem por objetivo justamente garantir que o locador não seja lesado pelo atraso ou negativa de pagamentos devidos.

Valor da Caução

O valor da caução poderá ser estipulado em até três vezes o valor do aluguel e ficará armazenado em uma caderneta de poupança.

Assim, não havendo débitos ao término do contrato de aluguel, ou seja, desde que o locatário não descumpra nenhuma das obrigações estipuladas no contrato celebrado, é devida a devolução da caução devidamente atualizada.

Exemplo de Caução

Um exemplo de caução  ocorre quando determinado locatário que, mesmo tendo realizado o pagamento do seu aluguel em dia, degradou o imóvel, de modo que com o fim do contrato deverá arcar com os gastos provocados ao locador, que terminou sendo obrigado a efetuar diversos consertos na sua propriedade.