Caução

A caução é uma das modalidades de garantia que podem ser exigidas do locatário pelo locador de um imóvel em razão da celebração de contrato de locação. Também pode ser utilizado para assegurar outros tipos de compromissos como o pagamento da uma dívida da compra de um automóvel, por exemplo.

Já tratamos também aqui no dicionário direito sobre arrestoabandono de causadireito líquido e certo, e legitimidade. Hoje aprenderemos um pouco sobre conceito caução.

Contrato de locação e o Caução – locatário e locador

Antes de adentrarmos ao tema da caução, importante destacar o significado de locatário e locador, figuras que celebram contrato de locação.

O locatário seria aquele que está alugando imóvel de terceiro, enquanto o locador corresponde àquele que possui a propriedade do imóvel e o cede para locação.

Em determinados contratos, é exigida ainda a participação de um terceiro, qual seja o fiador, que será a pessoa responsável pelo pagamento do aluguel ou demais débitos pendentes. O fiador é, portanto, o indivíduo que coloca à disposição do locador um imóvel de sua propriedade como forma de quitar possíveis dívidas contraídas e não pagas pelo locatário.

Vale dizer que o fiador também poderá ser representado por bem ou organização apta a ressarcir os valores devidos ao locador.

Garantias locatícias

Dispondo acerca das garantias que podem ser exigidas no contrato de locação, o artigo 37 da Lei nº 8.245/1991:

Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:

I – caução;

II – fiança;

III – seguro de fiança locatícia.

IV – cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.

A partir da leitura do artigo acima, percebe-se que a caução consiste em uma das modalidades de garantias locatícias.

Quando você procura alugar um imóvel, muito comum a exigência de pagamento de uma mensalidade a título de caução, que tem por objetivo justamente garantir que o locador não seja lesado pelo atraso ou negativa de pagamentos devidos.

Valor da Caução

O valor da caução poderá ser estipulado em até três vezes o valor do aluguel e ficará armazenado em uma caderneta de poupança.

Assim, não havendo débitos ao término do contrato de aluguel, ou seja, desde que o locatário não descumpra nenhuma das obrigações estipuladas no contrato celebrado, é devida a devolução da caução devidamente atualizada.

Exemplo de Caução

Um exemplo de caução  ocorre quando determinado locatário que, mesmo tendo realizado o pagamento do seu aluguel em dia, degradou o imóvel, de modo que com o fim do contrato deverá arcar com os gastos provocados ao locador, que terminou sendo obrigado a efetuar diversos consertos na sua propriedade.

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