Arresto
O arresto trata-se da apreensão de algo judicialmente, um objeto, bens do devedor, litígio, de forma a cobrar como garantia uma dívida certeira, a qual se cobra pela via judicial.
Vimos aqui no dicionário direito em artigos anteriores sobre abandono de causa, direito líquido e certo, e legitimidade. Hoje aprenderemos um pouco sobre conceito arresto.
Finalidade
Por ser uma medida cautelar típica, a função do arresto é garantir o resultado útil do processo, o que se perceberá através da indisponibilidade dos bens do sujeito devedor, impedindo que esse, valendo-se de má fé, degrade seu patrimônio antes do término do processo.
Novo Código de Processo Civil
Em diversos momentos o arresto é mencionado no NCPC. Vejamos a seguir alguns deles:
Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:
I – fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;
Como podemos perceber a partir da leitura do artigo 154, a realização do arresto corresponde a uma das atribuições do oficial de justiça, que tornará indisponíveis tantos bens quanto forem necessários para garantir o resultado útil do processo.
Observemos também o artigo 301:
Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
Já no que se refere ao artigo 301, o instituto jurídico da tutela cautelar tem por escopo garantir a efetividade do processo, posto que nem sempre se figura razoável aguardar até o seu trânsito em julgado para que o direito seja assegurado a uma das partes.
E é em razão disso que, quando presentes os requisitos exigidos em lei, quais sejam a probabilidade do direito, bem como perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, deverá ser concedida pelo magistrado a tutela de urgência de natureza cautelar.
Vale dizer ainda que é permitido ao juiz se valer de todas as medidas que entender necessário para assegurar o resultado útil do processo, de modo que o mesmo não está limitado ao uso das medidas cautelares previstas no artigo 301, sendo esse o entendimento do Princípio de Poder Geral de Cautela.
Quando será essencial a concessão de arresto?
- Será essencial quando houver prova incontestável de dívida líquida e certa;
- Quando houver prova documental ou houver justificação de casos como os que constam no artigo 813 novo CPC.
Diferença Arresto e Sequestro
Destaca-se ainda a diferença entre arresto e sequestro, o primeiro tem por fim tornar indisponível uma série de bens indeterminados do devedor e o último refere-se somente a um único bem determinado, geralmente aquele objeto da demanda.