Como Tirar a Carteira da OAB?

A partir do último ano da graduação de Direito (estando no 9º ou 10º período) ou após o término da faculdade, o estudante que pretenda exercer a carreira de advocacia precisará tirar a sua carteira da OAB.

Mesmo que não deseje atuar como advogado e queira realizar concursos públicos, ainda assim será exigida a prática jurídica e essa é uma das formas mais comuns de obtê-la.

OAB para Concursos

Para concursos da magistratura, por exemplo, exige-se a prática jurídica de pelo menos 3 anos, sendo essa a disposição do artigo 23 da Resolução 75/2009, segundo a qual o candidato deverá preencher uma declaração atestando que é bacharel em Direito e que possui, até a data da inscrição definitiva, o referido período de atividade jurídica, a contar do término da graduação.

Como Tirar a Carteira da OAB?

Assim, para obter a tão sonhada carteirinha da Ordem é necessário que o candidato faça a sua inscrição para o próximo exame da OAB no site oab.fgv.br, em que selecionará a cidade em que prestará a prova, bem como a matéria que escolherá para a segunda prova, entre elas:

  • Direito Administrativo;
  • Direito Civil;
  • Direito Constitucional;
  • Direito Empresarial;
  • Direito Penal;
  • Direito do Trabalho;
  • Direito Tributário.

Inscrição para o Exame da OAB

Quando da sua inscrição, o candidato deverá apresentar diversos documentos, dentre os quais citamos: carteira 3×4, cópia autenticada do histórico ou diploma expedido pela faculdade, certidão de aprovação no exame de ordem, certidão de colação de grau autenticada, etc.

Deverá, ainda, efetuar o pagamento de quantia que varia de acordo com a época do ano em que a inscrição for realizada (o valor é obtido a partir da soma das taxas de inscrição, emissão da 1ª via da carteira e 1ª do cartão e anuidade).

Qual o Valor da Inscrição no Exame da Ordem?

Após o preenchimento dessas informações, o candidato deverá efetuar o pagamento do boleto que no XXV exame, por exemplo, custava R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais).

Tratando-se da inscrição para a repescagem, o pagamento devido é da metade da primeira taxa cobrada e o período de inscrição ainda será informado pela FGV para aqueles candidatos que não obtiveram nota suficiente na 2ª fase.

O que fazer após a Prova da Ordem?

Após a realizar o exame e desde que o candidato obtenha 40 pontos na 1ª fase (são 80 pontos e ele deverá acertar, pelo menos 50% da prova) e 6 pontos na 2ª fase (a prova discursiva possui 4 questões e uma peça profissional, com pontuação máxima 10 e mínima 6), ele deverá solicitar inscrição perante a OAB do seu Estado ou daqueles outros em que pretenda atuar como advogado.

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