Características dos Contratos Públicos
As características dos contratos públicos, em regra, são consensuais, formais, onerosos, comutativos e celebrados intuitu personae, ou seja, em princípio devem ser executados pela outra parte e não por um terceiro subcontratado.
Vimos também aqui no dicionário direito sobre o Conselho Nacional de Justiça, leis infraconstitucionais e Improbidade Administrativa. Agora trataremos sobre o que é CNJ, sua função, características e membros.
Características Formais dos Contratos Públicos
No que se refere aos aspectos formais, os contratos públicos devem possuir as seguintes características:
- Devem ser formais e escritos;
- Apenas para pequenas compras podem ser verbais;
- A formalização deve ocorrer em repartições interessadas;
- Devem respeitar o Princípio da Publicidade, independentemente de seu valor;
- O instrumento de contrato é obrigatório quando seu valor estiver nos limites de concorrência e de tomada de preços;
- O instrumento de contrato é facultativo nas compras com entrega imediata e integral, independentemente do valor.
Outras Características
Ademais os contratos devem ser precedidos de licitação, com exceção de hipóteses de dispensa ou inexigibilidade expressas na lei regulamentadora.
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de modo que cada uma delas responde pela sua inexecução, seja total ou parcial. Além disso, o contratado responde civilmente pela segurança da obra ou serviço prestados.