Características dos Contratos Públicos

As características dos contratos públicos, em regra, são consensuais, formais, onerosos, comutativos e celebrados intuitu personae, ou seja, em princípio devem ser executados pela outra parte e não por um terceiro subcontratado.

Vimos também aqui no dicionário direito sobre o Conselho Nacional de Justiça, leis infraconstitucionais e Improbidade Administrativa. Agora trataremos sobre o que é CNJ, sua função, características e membros.

Características Formais dos Contratos Públicos

No que se refere aos aspectos formais, os contratos públicos devem possuir as seguintes características:

  • Devem ser formais e escritos;
  • Apenas para pequenas compras podem ser verbais;
  • A formalização deve ocorrer em repartições interessadas;
  • Devem respeitar o Princípio da Publicidade, independentemente de seu valor;
  • O instrumento de contrato é obrigatório quando seu valor estiver nos limites de concorrência e de tomada de preços;
  • O instrumento de contrato é facultativo nas compras com entrega imediata e integral, independentemente do valor.

Outras Características

Ademais os contratos devem ser precedidos de licitação, com exceção de hipóteses de dispensa ou inexigibilidade expressas na lei regulamentadora.

O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de modo que cada uma delas responde pela sua inexecução, seja total ou parcial. Além disso, o contratado responde civilmente pela segurança da obra ou serviço prestados.

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