Contratos administrativos são ajustes firmados pela Administração Pública para atender a uma finalidade pública, como contratar uma obra, adquirir bens ou prestar um serviço. A Lei 14.133/2021 é hoje a principal norma geral de licitações e contratos administrativos.

Forma e publicidade

A regra é que o contrato e seus aditamentos tenham forma escrita, integrem o processo de contratação e sejam divulgados em sítio eletrônico oficial. As cláusulas devem especificar objeto, direitos, obrigações, responsabilidades, prazos e condições de execução, conforme os arts. 89 e 92 da Lei 14.133/2021.

Quando pode ser usado instrumento equivalente

O instrumento de contrato é obrigatório como regra, mas o art. 95 permite substituí-lo por documento hábil em hipóteses previstas na lei, como certas dispensas por valor e compras de entrega imediata e integral sem obrigações futuras. A lei também considera nulo o contrato verbal com a Administração, salvo pequenas compras ou serviços de pronto pagamento dentro do limite legal vigente.

Licitação e contratação direta

A contratação costuma ser precedida de licitação. A Administração pode contratar diretamente quando houver hipótese legal de dispensa ou inexigibilidade, com processo formal, justificativa e observância dos requisitos aplicáveis. A escolha do procedimento depende do objeto e das circunstâncias concretas.

As regras específicas podem variar conforme a legislação aplicável ao ente e o regulamento local. Consulte o edital, o processo e a versão atual da lei antes de avaliar uma contratação.