O que são Provimento, Vacância e Remoção no Serviço Público?

Os termos provimento, vacância e remoção tratam de formas de entrada e saída de um servidor no serviço público, segundo o que rege a lei 8.112/1990.

Aqui no dicionário direito vimos também sobre contencioso, crime de concussão, e crime impossível. Hoje veremos o que são provimento, vacância e a remoção no serviço público.

Provimento

Provimento consiste no ato administrativo que tem por escopo o preenchimento de cargo na Administração Pública, sendo exemplo os atos de nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.

O provimento poderá ocorrer em caráter originário, quando não se verifica relação jurídica anterior entre o servidor e a Administração Pública (esse é o caso unicamente da nomeação) e em caráter derivado (todos os demais provimentos existentes e acima citados), que decorre de vínculo anterior entre servidor e Administração Pública.

A título de curiosidade e sem intenção de esgotar o tema, vejamos a seguir algumas das formas de provimento derivados.

Readaptação

A Readaptação se verificará nos casos em que o servidor precisará ser readaptado em novo cargo em razão de deficiência física ou mental, comprovada mediante laudo médico.

Reversão

Já a Reversão ocorre quando o servidor aposentado por invalidez retoma as suas funções e volta a trabalhar na Administração Pública. O movimento de retorno ao cargo ocorre uma vez que não mais se verifica cabível a sua aposentador por invalidez.

Assim, na Reversão, o servidor retornará ao serviço público no cargo ocupado outrora ou poderá ser direcionado para outro cargo semelhante. E, ainda, na inexistência destes, esse servidor exercerá suas atribuições na condição de excedente.

Reintegração

Outro exemplo de provimento derivado a ser estudado é a Reintegração, que ocorre quando o servidor público foi demitido e posteriormente a sua demissão é anulada, seja essa anulação na esfera administrativa ou judicial. Frise-se que nesse caso ele será reinvestido ao cargo e também terá direito às vantagens que deixou de receber durante o período em que ficou indevidamente afastado.

Essas são algumas formas de provimento no Serviço Público, ou seja, de acesso à Administração Pública. Passemos agora para o próximo tópico, no qual será abordada a vacância no serviço público.

Vacância

Diferente do provimento, que corresponde ao ato administrativo que garante o acesso ao serviço público, a vacância se verifica no momento em há desocupação do cargo público, ou seja, quando esse fica vago, ante a presença de algumas das hipóteses previstas em Lei.

Acerca das formas de vacância no serviço público, observe a seguir o que dispõe o artigo 33 da Lei 8.112/1990.

Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

I – exoneração;

II – demissão;

III – promoção;

VI – readaptação;

VII – aposentadoria;

VIII – posse em outro cargo inacumulável;

IX – falecimento.

Exoneração

A exoneração é uma das formas previstas de desocupação do cargo público e poderá ser a pedido do próprio servidor, que toma a decisão unilateralmente, vez que não deseja mais integrar os quadros da Administração Pública ou de ofício, por parte da Administração Pública.

Assim, a exoneração poderá ser feita de ofício quando: A) não há aprovação do servidor no estágio probatório passado o período de 3 anos do ingresso ao Serviço Público, e B) quando o servidor toma posse do cargo mas não inicia seu exercício no prazo constante em lei.

Destaca-se que mesmo a exoneração de ofício não tem como caráter a punição do servidor.

Remoção

Por fim, em se tratando da remoção do servidor público, essa consiste no seu deslocamento, o que poderá com a mudança ou não da sua sede de atuação.

A remoção poderá ocorrer a pedido do servidor ou mesmo de ofício por parte da Administração Pública.

Enquanto no primeiro caso é necessário o preenchimento de algum dos requisitos presentes em lei, no segundo caberá à Administração demonstrar conveniência e discricionariedade de tal medida.

Chegamos ao final deste artigo e esperamos ter tirado suas dúvidas! Se não, é só entrar em contato!

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