Crime de Concussão
Concussão trata-se de um crime cometido por funcionário público, no qual ele usa de sua posição e cargo para obter vantagens indevidas para si mesmo ou para outra pessoa. Este crime pode ocorrer de forma direta ou indireta, assim como pode ocorrer antes de o funcionário assumir o cargo ou quando fora da função.
Tratamos também aqui no dicionário direito sobre crime impossível, processo e ação, caducidade, alienação fiduciária, despacho e decisão, e Oitiva. Neste texto trataremos do significado de concussão, penas, características, no código penal e a diferença entre concussão e corrupção passiva.
Crime de Concussão no Código Penal
O crime de concussão está descrito no Código Penal Brasileiro, artigo 316, o qual prevê formas qualificadas deste delito, o qual se trata de um dos crimes contra a Administração Pública.
O Excesso de Exação, uma das formas qualificadas do crime, ocorre quando o funcionário público exige tributo sabendo ser indevido, ou, quando devido, faz a cobrança de forma vexatória não permitida pela lei.
Pena
A pena para o crime de concussão será cumprida em regime de reclusão, e pode variar de 2 a 8 anos, além também de o réu ter de pagar multa que é cumulativa com a reclusão.
Adicionalmente, se o funcionário desvia, para si ou outra pessoa, o dinheiro recebido indevidamente na arrecadação de tributos aos cofres públicos, o crime é ainda mais grave, assim como a punição, que pode chegar a 12 anos de reclusão.
Qual a diferença de Concussão e Corrupção Passiva?
A principal diferença entre concussão e corrupção passiva é a maneira com que se propõe o ato ilícito. Sendo que na concussão o teor intimidador se faz presente no tratamento do agente sobre o parte, ele utiliza-se de seu cargo ou posição para “impor, exigir” sua vontade para auferir benefício para si próprio ou para outrem, trata-se de “exigir algo”.
Contudo, na corrupção passiva, há a passividade em relação ao que foi solicitado ou proposto. Pode-se dizer que é o “pedir, receber ou acatar”.
Qual a diferença de Concussão e Peculato?
Podemos destacar como diferença entre concussão e peculato que no crime de peculato há o desvio ou mesmo a apropriação indevida do dinheiro público; de valores; de bens públicos, por pessoa que se aproveite de seu cargo público para o ato.
Já na concussão, há a exigência por parte do servidor/funcionário, há a imposição de sua vontade sobre outrem.
Importante ressaltar que Concussão, Corrupção Passiva e Peculato fazem parte do rol de Crimes Contra a Administração Pública dispostos no código penal. Sendo:
- Crime de Concussão está disposto no art. 316;
- Crime de Peculato está disposto no art. 312;
- Corrupção Passiva está disposto no art. 317.