Detenção e Reclusão

A principal diferença entre detenção e reclusão é o regime em que a pessoa cumprirá sua pena, sendo a primeira em regime semiaberto ou aberto e a segunda responderá em regime fechado.

Aqui no dicionário direito já tratamos sobre temas como oitiva, advogado gratuitoarrolamento de bens. Veremos agora as diferenças entre detenção e reclusão.

O que é reclusão?

O significado de reclusão é o tipo de pena aplicado a um crime considerado grave. Assim é uma condenação mais severa, o qual deverá cumprir pena em regime fechado. Quem comete um crime passível de reclusão fez uma falta grave e, por isso, deve ser privada do convívio social.

Essa medida é feita para evitar que o criminoso possa fazer mal a outras pessoas e continuar cometendo atitudes erradas perante a lei.

O que é detenção?

O significado de detenção trata-se da pena que é dada a uma pessoa que cometeu um crime simples, o qual, a qual não admite o regime fechado como medida inicial. Porém, essa condenação é mais leve e não há tantas restrições quanto em outras situações penais.

O que é Prisão Simples?

significado de prisão simples é aquela em que não se admite em nenhuma circunstância o regime fechado.

Como a detenção funciona legalmente?

A orientação legal é que a pena de detenção seja cumprida no regime semiaberto ou aberto. Isso quer dizer que o condenado possui uma restrição a liberdade, mas ela não será cumprida em sua totalidade no regime de prisão fechado.

Por ter um potencial menos grave para a sociedade a pessoa pode ficar em estabelecimentos prisionais com rigor menor do que as penitenciárias. É o caso de colônias agrícolas, colônias industriais e afins.

A detenção também pode ser feita no regime aberto desde que o estabelecimento esteja apto a receber detentos nesse regime. Outro lugar onde pode haver o regime aberto são as casas de albergado.

Como a reclusão funciona legalmente?

Na reclusão a gravidade da situação retira alguns benefícios do condenado.

O regime inicial da prisão é o fechado e o indivíduo é transferido para estabelecimentos prisionais de segurança média ou até mesmo máxima. A definição tem amparo legal no artigo 33, § 1º, alínea a do Código Penal.

Depois de algum tempo pode haver a mudança para o regime semiaberto ou aberto de acordo com a legislação vigente.

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