Crimes de Corrupção Ativa e Passiva

Os crimes de corrupção ativa e passiva são praticados contra a Administração Pública, de modo que ofendem o interesse de toda coletividade.

Já vimos também aqui no dicionário direito assuntos como notificação judicial, deferido e indeferido e capacidade processual . Veremos a seguir um resumo de corrupção ativa e passiva e exemplo.

Corrupção Ativa

Quando o particular oferece ou promete vantagem indevida para o funcionário público, visando que esse pratique, omita ou retarde ato de ofício, responde pelo crime de corrupção ativa. Nesse sentido, dispõe o Código Penal em seu artigo 333:

Corrupção ativa no código penal

Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

Corrupção Passiva

Configura-se a corrupção passiva quando o funcionário público solicita, recebe ou aceita a vantagem indevida.

Ou seja, esse é um crime plurinuclear, em que o funcionário poderá praticar um verbo ou mais e ainda assim responderá por um único crime.

Observe abaixo a previsão do crime de corrupção passiva no artigo 317 do Código Penal:

Corrupção passiva no código penal

Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

[…]

Segundo o parágrafo primeiro do mesmo artigo, a pena acima poderá ser aumentada de um terço quando o agente infrator, em razão da vantagem ou promessa, retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

Vale dizer que quando o funcionário público não solicita, mas exige a vantagem, comete o crime de concussão previsto no artigo 316 do Código Penal.

Exemplos

Abaixo seguem alguns exemplos de crime de corrupção ativa e passiva.

Quando o particular oferece a vantagem indevida ao funcionário e esse funcionário recebe, o primeiro responderá pelo artigo 333 do CP, enquanto o último pelo artigo 317 do mesmo código.

No caso do funcionário público solicitar e o particular dar a vantagem indevida solicitada, não haverá que se falar em crime cometido pelo particular, haja vista que, como vimos, os verbos do crime de corrupção ativa são apenas oferecer e prometer.

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