Capacidade Processual
A capacidade processual diz respeito à possibilidade do indivíduo agir em juízo, seja como parte autora ou ré. Ou seja, quando detentor de capacidade processual, o sujeito poderá tanto ingressar com ação em seu nome, postulando por direito próprio, como também poderá ser réu, ocupando o polo passivo da lide.
Vimos recentes aqui no dicionário direito sobre temas como naturalidade e nacionalidade, prevaricação, crime continuado e averbação. Hoje veremos um pouco sobre o que é capacidade processual, seu conceito, e exemplos de sua aplicação.
Todos os indivíduos são sujeitos de direitos, mas nem todos poderão exercer esses direitos em juízo.
Capacidade Processual x Capacidade de Direito
Vale distinguir ainda a capacidade de direitos da capacidade processual, posto que todo indivíduo tem capacidade de adquirir direitos, mas nem todos poderão exercê-los perante o juízo.
Quando o indivíduo nasce com vida, ele se torna capaz de adquirir direitos, passando a ter, portanto, capacidade de direito.
A regra é que o indivíduo detentor do direito será a parte no processo. Por outro lado, considerando que nem sempre esse indivíduo preenche os requisitos exigidos em lei (como idade superior a 18 anos, por exemplo), poderá ser necessária a sua representação ou assistência.
Nesse sentido, passa a ser exigida a capacidade processual para figurar sozinho como parte no processo, ou seja, é preciso a percepção da capacidade de exercer direitos no processo.
Exemplo disso é a criança de 10 anos que tem direito à pensão alimentícia (capacidade de direito), mas que não possui capacidade de exercer esse direito no processo, de forma que será representada por seus pais, por tutor ou por curador, ou ainda, na ausência deles, pelo curador especial nomeado pelo magistrado.
Nesse raciocínio, dispõe o Código de Processo Civil que:
Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.
Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
I – incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
Exemplo de Capacidade Processual
No Novo Código de Processo Civil, o tema da capacidade processual está previsto no artigo 70 até o artigo 76, de modo que para compreensão de suas peculiaridades se faz necessária a completa leitura dos mesmos.
Exemplo de capacidade processual de interessante situação regulamentada na legislação diz respeito à capacidade processual dos cônjuges, posto que quando um deles deseja propor ação que disponha acerca de direito real imobiliário, terá que receber o consentimento do outro cônjuge, com exceção daqueles casos em que o regime vigente for o de separação absoluta de bens. (Artigo 73 do NCPC)