Prevaricação

A prevaricação trata-se do crime praticado por funcionário público que atua em desconformidade com a lei ou deixa de realizar as atribuições que lhes eram devidas em razão de satisfação ou interesse próprio.

Em artigos recentes aqui no dicionário direito falamos também sobre crime continuado, averbação e subsunção. Hoje veremos um pouco sobre o que é prevaricação e seu significado.

Conceito de Prevaricação

conceito de prevaricação pode ser verificado quando um funcionário público retarda ou deixa de praticar atribuições que lhes eram cabíveis, posto que visa tão somente satisfazer seus próprios interesses.

Além disso, também é núcleo desse crime a prática de atribuições de forma que ofende as disposições do ordenamento legal pátrio.

Assim, o crime de prevaricação constante no artigo 319 do Código Penal, é próprio do funcionário público, somente podendo ser por ele praticado.

Prevaricação no Código Penal

Acerca do crime de prevaricação no código penal, o artigo 319 abaixo colacionado dispõe que:

Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

Prevaricação e a Corrupção Passiva Privilegiada

Importante mencionar que a prevaricação se diferencia do crime de corrupção passiva privilegiada ante a motivação diversa do agente infrator.

No crime de corrupção passiva privilegiada, o que se verifica é o funcionário que pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício quando cede a pedido ou influencia de terceiro e não em razão do seu próprio interesse, como ocorre na prevaricação.

Nesse sentido, observe o artigo 317, parágrafo segundo do Código Penal:

§ 2º – Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Prevaricação Imprópria

Há também a modalidade de prevaricação imprópria, cometida no âmbito do sistema penitenciário, somente podendo ser sujeito ativo o Diretor de Penitenciária e/ou agente público. Nesse sentido, o artigo abaixo:

Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

Exemplo de Prevaricação

Um exemplo de prevaricação, diz respeito ao funcionário público que não cumpre com as suas atribuições e deixa o posto de trabalho mais cedo, fazendo com que suas obrigações se acumulem, o que prejudica o interesse público, ou seja, toda coletividade.

Destaca-se que o funcionário não responderá pelo artigo 319 acima mencionado quando lhe for dado atuar com certa discricionariedade, haja vista que sempre que o mesmo pode decidir entre agir de modo A ou B, ao optar por um ou por outro, não se afigurará razoável ou justa a sua punição.

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