Subsunção

A subsunção quando um fato se adequa com facilidade à norma. Estará presente sempre que for possível julgar determinado direito com base nos dispositivos expressamente previstos em lei.

Tratamos também aqui no dicionário direito sobre temas como ato processual, homologação, despacholegitimidade. Hoje aprenderemos um pouco sobre conceito de subsunção.

Como Ocorre a Subsunção?

É dever do Poder Legislativo a elaboração de leis constitucionais e infraconstitucionais a serem aplicadas ao caso concreto pelo Poder Judiciário, formado por aqueles que possuem competência de julgar e decidir o direito.

Quando o magistrado aplica determinado artigo de lei à demanda levada para a sua análise, ocorre o que a doutrina resolveu chamar de subsunção.

Assim, verifica-se a subsunção quando o fato ocorrido se enquadra à norma prevista no ordenamento legal.

Subsunção e a LINDB

Ocorre que seria impossível que o legislador previsse todos os acontecimentos do mundo jurídico, motivo pelo qual nem sempre há norma que se adeque perfeitamente ao caso concreto, sendo dever do juiz atuar com razoabilidade, ponderando princípios e valores, sempre em prol do interesse dos sujeitos de direitos e da concretização da vontade da Constituição Federal, Lei Maior que rege o Estado Democrático de Direito.

Nesse sentido, o artigo 4º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro prevê:

Art. 4º – Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

Não sendo possível, caberá ao magistrado se valer da analogia, costumes e princípios, em consonância ainda, é claro, com o ordenamento constitucional pátrio.

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