Homologação

Homologação, na esfera jurídica, trata-se da etapa de confirmação, aprovação ou reconhecimento de algo. Quando se diz que o processo foi homologado, significa que foi aceito e que tornou-se oficialmente válido.

Tratamos também aqui no dicionário direito sobre temas como ato processualdireito líquido e certo, e legitimidade. Hoje aprenderemos um pouco sobre conceito de homologação.

Significado de Homologar

Homologar significa o ato de confirmação de algo por autoridade competente para tanto, como é o caso da homologação de um acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho, por exemplo.

É comum percebermos a sua utilização seguida por autoridade dotada de competência anteriormente atribuída pela legislação.

Homologação na Esfera Judicial

No mundo jurídico, o termo “homologar” significa confirmar, tornar oficial ou legítimo, de modo que passe a produzir efeitos para os envolvidos.

Isso é o que ocorre, por exemplo, quando ouvimos a expressão “o juiz homologou o acordo celebrado entre as partes”. Ou seja, a partir dessa homologação pela autoridade judicial o disposto no acordo se tornou um dever a ser cumprido e honrado pelas partes.

Homologação Judicial e o Novo CPC

Um exemplo de homologação no Código de Processo Civil diz respeito à desistência da ação.

Segundo dispõe o artigo 200, parágrafo único, a desistência da ação somente produzirá efeitos após a homologação judicial.

Exemplo de homologação na Reforma Trabalhista

Exemplo de homologação na seara trabalhista diz respeito àquela trazida pelo artigo 855-B da Consolidação das Leis do Trabalho. Observe como ficou a redação do diploma após a recente Reforma:

Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

§ 1oAs partes não poderão ser representadas por advogado comum.

§ 2oFaculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.

Antes da Reforma Trabalhista, somente era possível a realização de acordo em lides que já tivessem sido levadas à Justiça, o que hoje não mais se verifica, posto que empregador e empregado, cada qual representado por seu advogado, poderão firmar acordo extrajudicial que será distribuído ao magistrado.

Após a distribuição da petição conjunta, respeitado o decurso de prazo de 15 dias previsto no artigo 855-D da Consolidação das Leis do Trabalho, caberá ao juiz analisar o acordo e homologá-lo ou não.  Podendo ainda, se for de sua vontade, designar audiência antes de proferir sentença.

Interessante observar que caso o acordo não seja homologado pelo magistrado, o prazo prescricional para o direito volta a fluir a partir do trânsito em julgado dessa decisão. Nesse sentido, observe o que diz o artigo 855-E ao tratar do tema:

Art. 855-E.  A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.

Parágrafo único.  O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.

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