No processo civil, despacho é o pronunciamento judicial que apenas impulsiona ou organiza o andamento do processo, sem resolver uma questão decisória. O nome que aparece no sistema não é o único critério: importa o conteúdo e o efeito do ato.

Diferença entre despacho, decisão interlocutória e sentença

O art. 203 do Código de Processo Civil classifica os pronunciamentos judiciais em sentença, decisão interlocutória e despacho. Em termos gerais:

  • despacho dá andamento ao processo, por exemplo, determinando a intimação de uma parte para se manifestar;
  • decisão interlocutória resolve uma questão durante o processo sem encerrar a fase de conhecimento ou a execução;
  • sentença encerra a fase cognitiva do procedimento comum ou extingue a execução, nos termos do § 1º.

O juiz pode chamar um ato de despacho, mas, se ele efetivamente decidir um pedido ou questão processual, a classificação dependerá de seu conteúdo. Essa diferença importa porque pode mudar a forma de impugnação e o prazo aplicável.

Despacho pode ser recorrido?

Em regra, não cabe recurso contra despacho sem conteúdo decisório: é o que dispõe o art. 1.001 do CPC. Se o ato tiver conteúdo decisório, pode ser decisão interlocutória, e o recurso cabível dependerá da matéria e das hipóteses legais, inclusive do art. 1.015. Não basta discordar de uma ordem de andamento para que exista recurso imediato.

Como identificar o efeito do ato

Leia a fundamentação e o comando final: ele apenas pede uma providência ou resolve questão que altera direitos, deveres ou a marcha processual? Confira também a data da intimação e consulte profissional habilitado se houver possível prazo para impugnação. Não presuma que o prazo ficou suspenso por chamar o ato de despacho.

O primeiro pedido apresentado ao Judiciário costuma ser formulado por uma petição inicial. A regra geral de início do processo por iniciativa da parte e de andamento por impulso oficial está explicada no artigo sobre inércia da jurisdição. Em órgãos públicos, “despacho” também pode designar encaminhamento administrativo; nesse contexto, o sentido depende das regras do órgão.