Crime Continuado
O crime continuado é aquele onde ocorre dois ou mais crimes que estão interligados, isso determina que que o julgamento será em conjunto.
Em artigos recentes aqui no dicionário direito falamos também sobre crime hediondo, analogia e ad aeternum. Hoje veremos um pouco sobre o que é crime continuado.
conceito, a pena e os exemplos de quando este crime tipificado no Código Penal Brasileiro ocorre.
Conceito de Crime Continuado
O conceito de crime continuado no Código Penal Brasileiro e dado de forma objetiva, em que o agente que cometeu o crime, por ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie. O conceito pode ser observado no artigo 71 do Código Penal Brasileiro.
Os crimes poderão estar relacionados às condições de lugar, tempo e maneira de execução semelhantes, que devem ser subsequentes à continuação do primeiro, não necessariamente deve existir dolo (intuito em cometer os crimes) ou propósito em praticar os crimes de forma continuada.
No ordenamento jurídico brasileiro para crimes continuados, são verificados elementos objetivos: crimes da mesma espécie e conjunto das circunstâncias do artigo 71 do Código Penal (citado acima), ou seja, elementos caracterizados de forma externa.
Qual a pena para crime continuado?
A pena prevista para crimes continuados é preconizada quando ocorre o primeiro crime (crime base para a caracterização dos demais) será aplicada a lei mais benéfica se assim for, e não a mais gravosa, ainda que incida sobre o outro ou outros crimes.
Relembrando que se considera praticado um crime continuado no momento da ação ou omissão, ainda que o resultado seja verificado em momento diferente.
Exemplos de Crime Continuado
Exemplos de crime continuado que ilustram o que explicamos até o momento de crime continuado são:
Um empregado que é responsável por um caixa de supermercado desvia valores da empresa em benefício próprio, subtraindo valores todos os dias no mesmo supermercado.
O exemplo citado acima é configurados como um crime só, em caráter continuado, entretanto a pena será aumentada em função da continuidade da ação ou omissão do agente.