O que é Menor Assistido e Incapaz? Representação, Significado e Diferenças
O maior de 16 anos e menor de 18 anos deverá ser assistido, enquanto o menor de 16 anos, absolutamente incapaz, deverá ser representado.
Como se sabe, para que os negócios realizados sejam dotados de efeitos no mundo jurídico, eles deverão ser realizados em consonância com as exigências do ordenamento jurídico pátrio.
Acerca dos requisitos para a validade do negócio jurídico, o artigo 104 do Código Civil de 2002 assevera:
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I – agente capaz;
II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III – forma prescrita ou não defesa em lei.
O artigo supracitado do Código Civil diz respeito à capacidade geral, enquanto o Novo Código de Processo Civil, em seu artigo 71, dispõe sobre a capacidade processual, ou seja, aquela de figurar como parte no processo. Vejamos mais a seguir.
Menor é Incapaz? O que Significa?
Dispõe o artigo 71 que “O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei”.
Relativamente Incapaz
Os indivíduos incapazes absoluta ou relativamente, para fazerem parte de ação judicial, deverão ser, respectivamente, representados ou assistidos.
Absolutamente Incapaz
Os menores de dezesseis anos serão representados, posto que absolutamente incapazes.
Já os maiores de dezesseis e menores de dezoito serão somente assistidos, ante a relatividade da incapacidade processual.
Diferenças entre Representação e Assistência
Na representação, são os representantes dos incapazes que celebram negócios e pleiteiam os direitos que lhes são devidos, como pensão alimentícia, por exemplo.
Assim, desde que os atos sejam realizados em consonância com as leis, bem como de acordo com o interesse do menor, esses serão válidos.
Por outro lado, quando pensamos na assistência, os relativamente incapazes (assistidos) serão aptos a acompanhar os atos realizados pelos seus assistentes. O assistente somente assegura que os negócios jurídicos estão regulares.
Vale dizer ainda que, enquanto o menor representado não poderá assinar procuração, devendo essa ser assinada somente pelo seu representante, o menor assistido poderá assinar a procuração juntamente com seu assistente.
Na possibilidade dos interesses do representante ir de encontro aos interesses do representado, esse deverá ser substituído por curador especial. Observe o artigo 72 do Novo CPC abaixo:
Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
I – incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
Conteúdo muito bom, gostei muito do seu post.
Vou acompanhar, pois sempre aprendo mais.
São dicas muito úteis, principalmente para um iniciante como eu.
Bom trabalho!!